Uma agência do Banco do Brasil S/A, em Belo Horizonte, foi multada em R$ 159.120,46 pelo Procon-MG por irregularidades na prestação de serviços. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a agência foi investigada por violar direitos do consumidor.
Os resultados da apuração dão conta de que o banco não informava os clientes sobre situações que permitiam a recusa de pagamentos ou impediam a recepção de cheques. Além disso, essas informações estavam disponíveis em uma espécie de fichário e não em totens como estabelece a legislação.
Também foi constatado que a agência bancária não possuía divisórias ou estruturas parecidas entre os caixas eletrônicos, o que também é contra a lei.
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O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que a ausência de divisas nos caixas eletrônicos se deve ao fato de a agência ser do tipo “Estilo”. O modelo tem acesso restrito para clientes e os terminais de autoatendimento foram projetados para impedir que terceiros visualizem as operações realizadas.
A empresa ainda ressaltou que a segurança da instituição passa por fiscalizações de rotina pela Polícia Federal. Além disso, afirmou que havia sim totens com as informações obrigatórias.
As infrações constatadas e a recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), levaram a aplicação da multa com fundamento nos seguintes artigos da legislação:
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- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III, IV - informações claras e precisas sobre produtos e serviços; VI - reparação de danos; art.7º - responsabilidade solidária; art.31 e art. 39; VIII - práticas abusivas.
- Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.949/202, art.5º, §3º;
· Lei Estadual nº 12.971/1998, art.2º VI e VII (obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e postos de atendimento de instituições bancárias e financeiras)