O policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento, que agrediu uma oficial de Justiça durante o trabalho dela no Dia Internacional da Mulher deste ano (8/3), foi condenado pela Justiça. A sentença, proferida nesta terça-feira (8/7), estabelece penas que incluem prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
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O caso ocorreu no Bairro Novo Horizonte, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando a oficial de Justiça Maria Sueli Sobrinho estava cumprindo um mandado de intimação. Ao local, a servidora foi recebida por Daniel, que se identificou falsamente como a pessoa citada no documento judicial.
Após a oficial de Justiça descobrir a farsa e alertar o réu sobre as consequências legais de se passar por outra pessoa, Daniel Wanderson, de acordo com o depoimento da vítima, tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade de Maria Sueli e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, causando-lhe uma fratura no nariz.
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A agressão foi qualificada como lesão corporal por razões da condição de sexo feminino, com a sentença destacando a "aparente atitude misógina por parte do acusado". Maria Sueli relatou, em depoimento, que sofreu grave abalo físico e psicológico, e que isso a deixou afastada do trabalho por 40 dias. "A gente apanha por ser mulher", declarou.
Durante o processo, a defesa de Daniel Wanderson argumentou que a competência para julgar os crimes de desacato e resistência seria da Justiça Militar. Os advogados também alegaram que a lesão foi um "ato impulsivo" e que não houve intenção de discriminação de gênero. Entretanto, ambos os argumentos foram refutados pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité.
Sentença
Daniel Wanderson do Nascimento foi condenado pelos seguintes crimes:
- Lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do Código Penal): Pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto;
- Falsa identidade (art. 307 do CP);
- Resistência (art. 329 do CP);
- Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).
Para os crimes de menor potencial ofensivo (falsa identidade, resistência e desacato), a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.
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