Uma dentista e uma clínica odontológica foram condenadas pela Justiça a indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, a mãe de uma jovem de 25 anos, que morreu após uma cirurgia de extração de dentes, em Ituiutaba, no Pontal do Triângulo.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apontando negligência da dentista e da clínica no acompanhamento "inadequado" pós-procedimento.

Segundo o processo, a mãe da jovem entrou com uma ação contra a profissional e o estabelecimento, solicitando indenização por danos morais. Ela relatou que a filha, em 26 de novembro de 2024, foi submetida a uma cirurgia para extração de cinco dentes, mesmo tendo um quadro de obesidade e tabagismo.

Três dias depois do procedimento, a jovem começou a sentir dores intensas, inchaço no pescoço, problemas gástricos e dificuldade para abrir a boca. No dia 30, a dentista, por mensagem, receitou um antibiótico sem examinar a paciente. 

Com a piora dos sintomas, a mulher buscou atendimento médico em 1º de dezembro, mas continuou piorando. Depois de sofrer um desmaio, foi levada novamente a uma unidade de saúde. Em 3 de dezembro, morreu devido a uma parada cardiorrespiratória. 

Na defesa, a clínica e a dentista negaram qualquer ligação entre o procedimento e o óbito. No entanto, o argumento não convenceu o juiz Adilson da Silva da Conceição, que considerou que a morte foi diretamente relacionada à falha no atendimento e apontou que houve negligência de ambas no acompanhamento pós-operatório. 

Em primeira instância, o magistrado considerou que a mãe da paciente sofreu danos morais por perder uma filha jovem em decorrência de falha no atendimento e fixou o valor da indenização em R$ 150 mil. As rés recorreram da decisão. 

No julgamento em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva entendeu que houve negligência no atendimento, principalmente pelo quadro de obesidade e tabagismo, fatores que exigiriam um acompanhamento mais rigoroso por parte da profissional, mas reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil. 

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão, que não apoiaram o valor da indenização e optaram pela diminuição para R$ 70 mil. Cabe recurso da decisão.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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