DESPEDIDA DIGNA

Cidade mineira discute sepultamento de pets em jazigo do próprio tutor

Projeto de lei apresentado na Câmara autoriza sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos; proposta garante dignidade no pós-morte

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O falecimento de um animal de estimação é, para muitas pessoas, um evento emocional profundo. Considerados membros da família, cães, gatos e outros pets deixam saudade e, em meio ao choque e à dor da perda, alguns tutores não sabem o que fazer com o corpo nem quais procedimentos seguir para se despedir adequadamente.

Na tentativa de mudar esse cenário, tramita na Câmara Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro o Projeto de Lei nº 514/2025, de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que autoriza o sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou locais específicos. A proposta foi levada ao Legislativo nesta sexta-feira 1º de agosto e já começou a tramitar nas comissões temáticas da Casa.

A medida pretende permitir que tutores enterrem seus animais de estimação no mesmo jazigo de familiares, como forma de preservar o vínculo afetivo e garantir dignidade também no pós-morte dos animais. “Cães, gatos e outros pets deixaram de ser apenas animais domésticos. São membros da família e devem ser tratados com dignidade também após a morte”, defende a autora da proposta.

 

Procedimentos e regras para o sepultamento

Pelo texto, o sepultamento deverá seguir exigências técnicas, sanitárias e administrativas. Será necessário obter uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos (GALISAD), emitida pela Secretaria de Serviços Técnicos Gerais (Setec).

Esse documento deverá conter informações que constem da declaração de óbito feita por veterinário registrado no conselho profissional, como nome do cemitério municipal de destino do animal; data do óbito, raça e nome do pet; dados pessoais, endereço e contatos do tutor ou responsável; e a declaração atestando a causa da morte, confirmando que o falecimento não ocorreu por doença transmissível ao ser humano, garantindo que é seguro proceder ao sepultamento.

Além disso, será exigida a autorização do responsável pela sepultura, gaveta, lóculo, carneiro ou local específico onde o enterro será efetuado. Todas as despesas relativas ao sepultamento e à emissão da guia ficarão a cargo do tutor ou responsável pelo animal.

O projeto prevê que apenas jazigos perpétuos poderão receber os animais. Serão autorizados sepultamentos de pets com até 120 quilos, desde que o corpo passe por um processo de “envelopamento” embalagens individuais de material neutro, resistentes a danos mecânicos. A exumação só será permitida após dois anos, no mínimo. A proposta não implica nenhum gasto para o município.

Outras cidades adotaram medidas semelhantes

A proposição é inspirada numa lei de Campinas (SP) que entrou em vigor em 8 de março deste ano. Na cidade paulista, o primeiro enterro de pet em cemitério público foi registrado em 18 de abril. A iniciativa foi bem recebida pelas famílias da região, por atender àqueles que veem os animais como membros da família e por tratar de forma inovadora uma questão ambiental, ao prever a destinação adequada dos corpos.

No plano nacional, o Projeto de Lei nº 1160/2022, de igual teor, tramita na Câmara dos Deputados com parecer favorável e pode garantir o direito em todo o território brasileiro.

Em Minas Gerais, Poços de Caldas aprovou em 2022 a Lei Municipal nº 9.668, que permite o sepultamento de cães e gatos nos túmulos de seus tutores, mas a regulamentação ainda não foi publicada. Já em Juiz de Fora, o Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do vereador Cido Reis, propõe autorizar o sepultamento de pets em cemitérios públicos e privados e está em análise por diversas comissões da Câmara.

 

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