JUSTIÇA FEDERAL

Sexualização de crianças: Justiça de MG cita Felca em decisão contra Google

Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (18/8) que empresa de tecnologia adote medidas a fim de coibir publicidade infantil abusiva por meio do YouTube

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte, determinou em decisão publicada no início da tarde desta segunda-feira (18/8) que o Google adote medidas a fim de coibir publicidade infantil abusiva por meio do YouTube. A empresa tem até 60 dias para implementar os ajustes (saiba os detalhes no fim da reportagem).

O parecer da Justiça acontece após a repercussão nacional de um vídeo publicado pelo youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, no qual denuncia a 'adultização' e a sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais.

No conteúdo, ele acusa de exploração de menores o influenciador paraibano Hytalo Santos, que acabou preso na última sexta-feira (15/8) no interior de São Paulo (SP). O impacto do material audiovisual foi citado pela Justiça, pontuando que o conteúdo "alcançou mais de 40 milhões de visualizações em uma semana".

"Esses conteúdos, muitas vezes apresentados como forma de entretenimento, são utilizados para gerar engajamento e monetização, transformando a vida da criança em produto de consumo. Em diversos casos, esse uso é justificado pelo discurso de benefício financeiro ao núcleo familiar, inclusive de famílias de origem simples, que veem na popularidade digital uma fonte de renda alternativa", declarou o juiz federal Gláucio Maciel. 

À decisão do TRF6 desta segunda-feira cabe recurso e responde à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que julgou improcedente uma ação civil pública contra a União e o Google. A ação do MPF em Minas foi iniciada em 2016 para apurar eventual irregularidade envolvendo crianças em vídeos publicados em um canal no YouTube.

Na ocasião, o MPF recomendou "a suspensão imediata da veiculação de determinados vídeos", além da inserção de alerta na página inicial do YouTube sobre a "proibição e/ou abusividade da promoção de produtos e/ou serviços com participação de crianças".

O Google, porém, não acatou a recomendação, justificando que "o controle de anúncios é possível apenas em relação a anúncios pagos". Conforme a empresa, a responsabilidade pela navegação na plataforma cabe aos pais.

Na sentença de primeira instância, o juiz alegou que não há previsão legal para obrigar o Google a divulgar avisos além dos já veiculados. A Justiça apontou também a existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que "afasta a responsabilidade objetiva dos provedores por conteúdo (vídeos) de terceiros”. Além disso, nos termos do Marco Civil da Internet, o provedor somente será obrigado a tornar indisponível "conteúdo infringente" mediante ordem judicial.

No entanto, o juiz Gláucio Maciel destacou que "não se pretende impor ao Google a obrigação de monitorar ou remover preventivamente publicações, mas apenas de advertir os usuários e viabilizar a denúncia de forma clara e direcionada, para que, diante de conteúdo especificamente identificado, possa-se verificar eventual violação às diretrizes legais e também às políticas internas da plataforma".

O juiz pontuou que o Google "é agente social de relevância central", pois influencia "o comportamento de milhões de brasileiros, incluindo crianças". Essa condição, aliada ao poder econômico e tecnológico da empresa, impõe o "dever jurídico e social de cooperar com o sistema de proteção integral previsto no art. 227 da Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".

Na ação de 2016, o MPF pediu que fossem incluídas sanções administrativas em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). No entanto, a criação de sanções depende, necessariamente, de previsão legal expressa, "não podendo decorrer apenas de ato infralegal (abaixo da lei) como resolução", justificou o juiz na ocasião.

Medidas impostas ao Google

  • Alerta visual ostensivo, em destaque, na página inicial do YouTube ou em todos os vídeos, informando sobre a proibição e/ou abusividade da veiculação de merchandising ou promoção de produtos e/ou serviços protagonizados por crianças ou a elas dirigidos, com menção expressa às restrições previstas no art. 2º da resolução 163/14 do Conanda.
  • Inserção de campo específico na página de denúncia de conteúdo impróprio, destinado exclusivamente à comunicação de casos envolvendo publicidade dirigida ao público infantil. 

Procurada pelo Estado de Minas, a assessoria do Google no Brasil disse que não vai comentar o caso. 

Pesquisa

A busca pela palavra-chave "adultização" disparou nas últimas semanas diante da repercussão sobre a denúncia apresentada por Felca. O pico aconteceu em 12 de agosto, quando a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para acelerar a tramitação do projeto de lei sobre o tema.

Os dados são do Trends, plataforma que monitora números acerca do buscador do Google.

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