Torta contaminada: padeiro soube de indiciamento com tristeza, diz defesa
Uma idosa morreu e um casal ficou com sequelas depois de intoxicação por toxina botulínica em torta de frango
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Siga noA defesa de Ronaldo de Souza Abreu, padeiro responsável pela intoxicação de três pessoas por meio de uma torta de frango em abril deste ano, afirmou que seu cliente recebeu com tristeza a notícia de seu indiciamento.
A Polícia Civil divulgou na manhã desta quarta-feira (27/8) que o padeiro e o dono da padaria vão responder por lesão corporal culposa, homicídio culposo e comercialização de alimento impróprio para consumo.
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Em nota, a defesa afirma que o cliente se solidariza com todos que foram afetados por essa tragédia e aponta que Ronaldo era recém-contratado e não tinha autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria.
“Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado”, diz a nota. “Imputar a ele a responsabilidade por falhas graves e antigas do estabelecimento é injusto e desproporcional. Estamos convictos de que, no curso do processo judicial, ficará provado que ele não contribuiu para o resultado trágico e que sua dignidade será preservada”, conclui.
Veja a nota na íntegra:
"A defesa do Sr. Ronaldo, padeiro que trabalhava há apenas cinco dias na padaria investigada, recebeu com profunda surpresa e tristeza a notícia de seu indiciamento.
É impossível não reconhecer a dor da família que perdeu um ente querido e a difícil situação das pessoas que ainda sofrem com sequelas. Nosso cliente se solidariza sinceramente com todos que foram afetados por essa tragédia.
No entanto, é preciso esclarecer que o Sr. Ronaldo é um trabalhador humilde, recém-contratado, sem carteira assinada, sem qualquer autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria, que sequer possuía licenças ou alvarás. Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado.
Imputar a ele a responsabilidade por falhas graves e antigas do estabelecimento é injusto e desproporcional. Estamos convictos de que, no curso do processo judicial, ficará provado que ele não contribuiu para o resultado trágico e que sua dignidade será preservada".
O que aconteceu?
No dia 21 de abril Fernanda Isabella de Morais Nogueira, de 23 anos, e José Vitor Carrillo Reis, de 24, que moram em Sete Lagoas, na Região Central de Minas, visitavam a tia de Fernanda, Cleuza Maria de Jesus, de 75 anos, em Belo Horizonte. Eles foram até a padaria, compraram uma torta de frango e a levaram para a casa da idosa.
Cleuza foi a primeira a consumir a torta. Em seguida o casal experimentou o alimento, momento em que perceberam sabor e cheiro de azedo. Fernanda e José Vitor devolveram a torta na padaria, onde foi descartada, e voltaram para Sete Lagoas no mesmo dia.
Às 5h do dia seguinte, Cleuza chamou o filho e disse que estava com dificuldade de respirar. O Samu foi acionado, mas a idosa chegou ao hospital já em coma. Às 8h, o casal foi internado na UTI no Hospital Municipal Monsenhor Flávio Damato, em Sete Lagoas, e, uma semana depois, transferido para um hospital particular de Belo Horizonte.
A notificação da suspeita de intoxicação por substância botulínica à Anvisa é obrigatória, de modo que rapidamente a Polícia Civil estava investigando o caso. Foi constatado que a torta em questão foi fabricada no dia 19 de abril e vendida no dia 21.
Segundo depoimentos, as tortas eram fabricadas em lotes de 30 unidades individuais. Em sua defesa, o padeiro alegou que levou uma unidade para casa e comeu com a família, que não sofreu nada. Entretanto, a delegada Elyenni explica que o fato não exclui a possibilidade de contaminação da torta que matou a idosa.
“Não quer dizer que uma torta estava contaminada, que a outra também estaria, porque elas eram em unidades. Acontece também o que a gente chama de contaminação cruzada. Se o alimento estiver contaminado, essa bactéria, ou qualquer outro microrganismo, contamina o próximo alimento”, explica a delegada responsável pelo caso.
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A investigação também apontou que a torta contaminada ficou cerca de vinte minutos na casa da idosa, tornando impossível que a contaminação acontecesse na casa.