CRIME AMBIENTAL

PF e PM deflagram operação contra extração mineral ilegal na Zona da Mata

Iniciativa visou coibir a degradação ambiental na região do Rio do Peixe, na zona rural de Juiz de Fora

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A Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais, deflagrou operação para combater crimes ambientais na região do Rio do Peixe, localizada na zona rural de Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata.

Durante a operação, foram localizadas e destruídas duas balsas utilizadas na extração mineral ilegal no leito do rio. A iniciativa visa coibir a degradação ambiental provocada pela exploração clandestina, além de preservar a fauna, a flora e os recursos hídricos da região. Ninguém foi preso.

No início do mês, outra operação, intitulada "Fogo no Garimpo", resultou em 13 prisões e em mais de R$ 2,2 milhões em multas. As diligências resultaram na fiscalização de 17 alvos nos municípios de Conceição do Rio Verde, Elói Mendes, Três Corações e Varginha, percorrendo mais de 40 quilômetros ao longo dos rios Verde e Sapucaí, todos no Sul do estado.

O que diz a lei?

A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.

Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais e a manutenção de atividades ou estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.

Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral.

O próximo passo é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e pela concessão das autorizações necessárias à exploração.

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