Uma auxiliar administrativa de uma confeitaria de Belo Horizonte teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho por realizar um procedimento de bronzeamento artificial enquanto estava afastada por atestado médico. A licença, de três dias, havia sido concedida em razão de sintomas de gastroenterite, inflamação que atinge o estômago e o intestino e que normalmente é causada por vírus, popularmente conhecida como “virose”.

Primeira instância

De acordo com a decisão, analisada pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta da funcionária foi suficiente para abalar a confiança necessária à relação de emprego. O entendimento foi de que, se havia condições de se submeter ao procedimento estético, também havia condições de trabalhar.

O juízo ressaltou que o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno antecipado caso haja melhora no quadro de saúde. No processo, a dona da clínica de bronzeamento afirmou que a cliente se apresentou saudável e bem alimentada para a sessão.

A sentença apontou que a atitude da empregada contrariou princípios de boa-fé e lealdade, caracterizando falta grave. Com a confirmação da justa causa, a trabalhadora perdeu o direito a verbas como aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

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Segunda instância

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão em segunda instância. Para os desembargadores, embora o funcionário não seja obrigado a trabalhar durante o período de afastamento, não é admissível exercer atividade incompatível com a recuperação da saúde. A decisão é definitiva e o processo segue em fase de execução.

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