Reconhecido como a árvore-símbolo do Cerrado mineiro, o pequizeiro (Caryocar brasiliense) é declarado como árvore de preservação permanente e imune ao corte, salvo em situações específicas previstas na Lei Estadual nº 20.308/2012. Por outro lado, segundo a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), essa proteção pode prejudicar negócios e inviabilizar terrenos.
Leia Mais
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), esclareceu, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que o pequizeiro não pode ser arrancado, exceto em situações previstas na legislação e mediante autorização do órgão ambiental competente. “Entre as exceções, estão casos de obras e projetos de utilidade pública, áreas urbanas ou distritos industriais legalmente constituídos e situações relacionadas a projetos agrossilvipastoris em áreas rurais antropizadas até 22 de julho de 2008”, explicou a Secretaria em nota.
Segundo o vice-presidente da área das loteadoras da CMI/Secovi-MG, Adriano Manetta, a imunidade foi declarada apenas por ser uma espécie culturalmente importante para o estado. “Em 2012 houve um embate devido à implantação de uma fábrica da Ambev, em Sete Lagoas, que precisou suprimir vários pés de pequis. Por causa disso, o governo teve que alterar a lei e passou a permitir o corte em algumas condições especiais”, comenta ele.
A lei ainda estabelece regras para a supressão de pequizeiros. Nesses casos, conforme a Semad, a norma estabelece mecanismos de compensação, como o plantio de cinco a 10 mudas para cada árvore cortada ou o recolhimento de valor em conta específica para este fim.
“Estar em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído, mediante autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente, é uma das exceções. Mas, existem vários ‘poréns’. Um deles é o Conselho simplesmente decidir não autorizar, o que inviabiliza o terreno. Outro é a pessoa ter que pagar uma compensação, e quando são muitas árvores, o valor fica estratosférico”, afirma Manetta.
5
mudas plantadas para cada pé de pequi suprimido é a contrapartida MÍNIMA exigida por lei, desde que autorizado por órgão competente
Conforme o Decreto nº 47.383/2018, o corte irregular do pequizeiro é considerado infração gravíssima, com multas que variam de 150 a 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por ato, acrescidas de 50 Ufemgs por exemplar. Em 2025, o valor dessa unidade é R$ 5,5310 – o que representa penalidade de R$829,65 a R$1.659,3.
Adriano também destaca a dificuldade de repor os espécimes suprimidos. “Se você cortar uma árvore, tem que plantar cinco. É difícil arrumar grandes extensões territoriais para isso, porque não dá para plantá-los próximos uns dos outros. Já tive experiência como projetista de loteamento em que o terreno havia perdido a viabilidade, mas não foram muitos casos. O que ocorre é sempre uma discussão sobre a possibilidade de manter os exemplares e a necessidade de suprimir”, conta, reforçando a necessidade de documentar quando o plantio é concluído e formalizar isso junto aos órgãos ambientais.
O vice-presidente diz que a situação tende a ser mais grave em locais onde a espécie é endêmica, como Sete Lagoas, Curvelo e Paraopeba, na Região Central de Minas, e Diamantina, no Vale do Jequitinhonha.
Estímulo à produção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em janeiro deste ano, o projeto de lei 1970/2019, que estimula produção e uso de frutos do Cerrado, em especial o pequi, além de dar mais eficiência ao combate ao desmatamento deste bioma. Aprovado em dezembro no Senado, o projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, mas cria exceções a serem observadas por órgão competente. Ele estabelece políticas de manejo para a fruta com o objetivo de incentivar a preservação de áreas com presença de pequizeiro e de outros produtos nativos do bioma.
A legislação também prevê formas de viabilizar eventos culturais que estimulem o turismo e o comércio desses produtos. Por fim, desenvolve selos de qualidade e de procedência dos frutos do Cerrado.
Além do pequi, outras espécies também contam com proteção legal em Minas Gerais, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Estão incluídos o ipê-amarelo, o buritizeiro, o faveiro de Wilson, o licuri, o pinheiro e o pau-brasil, com regras específicas para supressão e compensação ambiental.
Procurada pelo Estado de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) também informou que, quando há uma solicitação de supressão de espécies para atender a um projeto de edificação aprovado pela regulação urbana e não possui alternativa para preservar a espécie, é encaminhado para deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e a compensação ambiental é determinada em conformidade com a Lei Estadual 20.308/12. Na capital mineira, árvores como o ipê-cascudo, ipê-tabaco, ipê-amarelo e mogno brasile estão nas mesmas condições.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do subeditor Paulo Galvão