A Polícia Civil divulgou nesta quarta-feira (27/8) que o dono da padaria no Bairro Serrano, na Pampulha, e o padeiro que fez a torta de frango contaminada com toxina botulínica vendida para um casal em abril deste ano foram indiciados por lesão corporal culposa, homicídio culposo e venda de alimento impróprio para consumo. Na época, o casal de jovens foi internado em estado grave e a tia de um deles, de 75 anos, morreu após consumir o alimento.
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Segundo a delegada Elyenni Celida da Silva, da Delegacia de Defesa do Consumidor, a padaria apresentava condições impróprias para a fabricação e armazenamento de alimentos. Os produtos não estavam devidamente acondicionados, com embalagens abertas, alimentos crus junto com cozidos. Durante as investigações também foi constatado que o estabelecimento não tinha alvará sanitário e não estava cadastrado no sistema municipal de regularização.
“Nós ouvimos vários funcionários da padaria e muitos deles trabalhavam há pouco tempo no local, inclusive quem produziu a torta trabalhava há cinco dias. Ninguém de carteira assinada, uma situação totalmente irregular, eles nem sequer sabiam da qualificação do próprio padeiro”, disse a delegada. “Isso nos ajuda a concluir uma falta de respeito e cuidado com um local que vende alimentos”, completa.
De acordo com Elyenni, a investigação se baseou em laudos, cerca de 22 oitivas e relatórios médicos. A informação decisiva para afirmar que houve contaminação foi critério clínico epidemiológico, ou seja, os sintomas das três vítimas.
Sequelas graves
Fernanda Isabella de Morais Nogueira, de 23 anos, e José Vitor Carrillo Reis, de 24, ainda sofrem com as sequelas do botulismo, intoxicação pela toxina botulínica produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil nesta quarta-feira (27/08), ambos apresentam perda parcial da visão, coordenação motora comprometida e dificuldade para caminhar e desempenhar as atividades diárias. O casal ficou internado em um hospital particular de BH por três meses e recebeu alta no início de julho.
A torta também foi consumida pela tia de Fernanda, Cleuza Maria de Jesus, de 75 anos. Ela faleceu poucos dias depois. Segundo a delegada Elyenni Celida da Silva, da Delegacia de Defesa do Consumidor, a idosa teria consumido mais do alimento do que o casal e, por isso, teria sofrido maiores danos.
Defesa do padeiro
A defesa de Ronaldo de Souza Abreu, padeiro responsável pela fabricação da torta, afirmou que seu cliente recebeu com tristeza a notícia de seu indiciamento. Em nota, a defesa afirma que o cliente se solidariza com todos que foram afetados por essa tragédia e aponta que Ronaldo era recém contratado e não tinha autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria.
“Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado”, diz a nota. “Imputar a ele a responsabilidade por falhas graves e antigas do estabelecimento é injusto e desproporcional. Estamos convictos de que, no curso do processo judicial, ficará provado que ele não contribuiu para o resultado trágico e que sua dignidade será preservada”, conclui.
Como o crime aconteceu?
No dia 21 de abril Fernanda Isabella e José Vitor Carrillo Reis, que moram em Sete Lagoas, visitavam a tia de Fernanda, Cleuza Maria, em Belo Horizonte. Eles foram até a padaria, compraram uma torta de frango e a levaram para a casa da idosa.
Cleuza foi a primeira a consumir a torta. Em seguida o casal experimentou o alimento, momento em que perceberam sabor e cheiro de azedo. Fernanda e José Vitor devolveram a torta na padaria, onde foi descartada, e voltaram para Sete Lagoas no mesmo dia.
Às 5h do dia seguinte, Cleuza chamou o filho e disse que estava com dificuldade de respirar. O Samu foi acionado, mas a idosa chegou ao hospital já em coma nível três. Às 8h, o casal foi internado na UTI no Hospital Municipal Monsenhor Flávio Donato, em Sete Lagoas, e, uma semana depois, foi transferido para um hospital particular de Belo Horizonte.
A notificação da suspeita de intoxicação por substância botulínica à Anvisa é obrigatório, de modo que rapidamente a Polícia Civil estava investigando o caso. Foi constatado que a torta em questão foi fabricada no dia 19 de abril e vendida no dia 21.
Segundo depoimentos, as tortas eram fabricadas em lotes de 30 unidades individuais. Em sua defesa, o padeiro alegou que levou uma unidade para casa e comeu com a família, que não sofreu nada. Entretanto, a delegada Elyenni explica que o fato não exclui a possibilidade de contaminação da torta que matou a idosa.
“Não quer dizer que uma torta estava contaminada, que a outra também estaria, porque elas eram em unidades. Acontece também o que a gente chama de contaminação cruzada. Se o alimento estiver contaminado, essa bactéria, ou qualquer outro microrganismo, contamina o próximo alimento”, explica a delegada responsável pelo caso.
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A investigação também apontou que a torta contaminada ficou cerca de vinte minutos na casa da idosa, tornando impossível que a contaminação acontecesse na casa.