Dentista e clínica deverão indenizar em R$7,5 mil paciente que perdeu dente
Depois de um procedimento malsucedido, clínica odontológica negou o pedido de reembolso
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O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou um dentista e uma clínica odontológica por danos morais e materiais após um procedimento que resultou em fratura e extração de um dente de uma paciente. O magistrado determinou que ela seja indenizada em R$ 7,5 mil.
Segundo a Justiça, a paciente procurou a clínica para colocar dois parafusos na gengiva superior, antes da realização de um implante dentário com outro profissional, em março de 2012. Depois do procedimento, ela continuou sentindo dores e, ao tentar um tratamento na mesma clínica, perdeu um dente.
A paciente solicitou o reembolso dos R$ 500 pagos no tratamento, mas, segundo o magistrado, a clínica recusou, motivando o início do processo.
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Condenação
A Justiça em Contagem condenou os réus a pagarem R$ 7 mil em danos morais e R$ 500 em danos materiais à paciente. Por outro lado, a indenização por danos estéticos foi negada.
O magistrado justificou a decisão afirmando que seria necessária uma alteração permanente que comprometesse a aparência da pessoa.
Os réus recorreram da decisão, porém a 11ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido. O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, confirmou a ocorrência de dano moral, citando a conclusão da perícia, além da fratura e do relato de dor persistente que levou à extração dentária: “evidencia ofensa à integridade física da autora, caracterizando lesão a direito da personalidade e justificando a indenização por dano moral”.
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