Trabalhador é indenizado em mais de R$50.000 por acidente com betoneira
O servente de pedreiro sofreu grave lesão em uma das mãos e está afastado desde dezembro de 2023
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Siga noA Justiça do Trabalho determinou, nesta terça-feira (23/09), o pagamento de indenização a um servente de pedreiro que sofreu lesão grave na mão esquerda em um acidente com uma betoneira em São Sebastião do Paraíso (MG), região Sul do estado.
A indenização, por danos morais e estéticos, totaliza R$56.800,00. Também foi determinada uma indenização por danos materiais, em forma de pensionamento, no valor correspondente a 39% do salário mínimo.
O caso
Ao lubrificar engrenagens de uma betoneira na obra em que trabalhava, em dezembro de 2023, o servente de pedreiro ficou com a mão esquerda presa no equipamento.
O resultado foi uma lesão grave, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anelar, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Foi necessária uma cirurgia oara colocar pinos. O trabalhador ficou internado por uma semana e está afastado do trabalho desde então. A previsão é que ele retorne às atividades este mês.
Segundo o perito especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, a máquina não tinha barreiras físicas de proteção fixas ou móveis e ainda sensores que impossibilitassem o acesso da mão do trabalhador às engrenagens durante o uso.
Os empregadores alegam que o acidente foi culpa do profissional, que teria ficado na obra depois do encerramento do horário para “comemorar o último dia de trabalho". Foi afirmado ainda que o funcionário teria consumido bebida alcoólica. Nenhuma das testemunhas ouvidas soube confirmar essa afirmação.
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A decisão
Para a juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, responsável pela decisão, os dois empregadores, na qualidade de contratantes da obra, não observaram as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego. “Eles submeteram o trabalhador a condições inseguras e, por isso, deverão reparar os danos ocasionados, à luz do disposto nos artigos 186 e 927 do CC e do artigo 223-A, da CLT”.
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A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$28.400,00 e por danos estéticos em R$28.400,00, valor correspondente a 20 salários mínimos. Ela determinou também o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade laboral, ressaltando que a mão atingida foi a esquerda, mais utilizada por ele, por ser canhoto. A indenização por danos materiais foi determinada em um valor correspondente a 39% do salário mínimo.
Os empregadores recorreram da decisão, mas os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, em sessão realizada em março deste ano, mantiveram as indenizações.