EDUCAÇÃO

PBH vai reduzir número de alunos em salas de aula de escolas municipais

Medida visa garantir melhores condições às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências ou superdotação

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A Secretaria Municipal de Educação determinou, através de uma portaria publicada nesta sexta-feira, a redução do número de alunos por turma em Escolas Municipais e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei) da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. A medida passa a valer a partir de 2027, podendo ser antecipada para 2026.

O objetivo da portaria é adequar o número de alunos em turmas com dois ou mais estudantes com condições que exigem maior apoio, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência ou superdotação. Nesses casos, fica determinado que o número máximo de estudantes deve ser reduzido em turmas desde o berçário até o 3° ano do Ensino Fundamental. Essa redução varia de 2 a 5 alunos em comparação com o limite padrão.

Quantos alunos terá em sala de aula? 

  • de 7 para 5, nas turmas de crianças de 0 a 12 meses;
  • de 12 para 10, nas turmas de crianças de 1 a 2 anos;
  • de 16 para 14, nas turmas de crianças de 2 a 3 anos;
  • de 20 para 18, nas turmas de crianças de 3 a 4 anos e de 4 a 5 anos;
  • de 25 para 20 , nas turmas de crianças de 5 a 6 anos;
  • de 25 para 20, nas turmas do 1º ciclo do Ensino Fundamental;
  • de 30 para 25, nas turmas do 2º ciclo do Ensino Fundamental;
  • de 35 para 30, nas turmas do 3º ciclo do Ensino Fundamental. 

 

A portaria destaca que essa redução não poderá ser aplicada se o aumento de turmas necessário para cumpri-la prejudicar a garantia de matrícula obrigatória na rede municipal. Também não será permitida a retirada de alunos já matriculados de uma turma para acomodar um novo estudante com laudo médico e viabilizar a redução do número.

A redução também não se aplica a escolas municipais que são as únicas responsáveis pela oferta do nível de escolaridade em sua jurisdição - ou seja, quando não há alternativa próxima para realocar os alunos. A transferência compulsória de estudantes também não é permitida. 

Programa de Atendimento Especializado

A nova portaria está de acordo com a Lei municipal nº 11.817, que institui o Programa de Atendimento Especializado às Crianças e aos Adolescentes com Deficiência nas Escolas Municipais de Belo Horizonte. O programa, instituído em janeiro deste ano, visa “garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação”. 

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