Policial militar é indiciado por atropelar e matar homem na Grande BH
Cabo da PM foi preso na madrugada de 14 de setembro, em Contagem. Polícia Civil concluiu que militar agiu com indiferença, pois fugiu e foi para uma boate
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Siga noO policial militar Rafael Rezende de Oliveira, de 33 anos, acusado de atropelar e matar um homem em situação de rua, em Contagem, na Grande BH, foi indiciado pela Polícia Civil. Uma câmera de monitoramento registrou imagens do momento em que o cabo da Polícia Militar fugiu sem prestar socorro.
Ele foi detido na madrugada de 14 de setembro deste ano depois de ser encontrado em uma boate no Bairro Eldorado, a cerca de 500 metros do local do acidente. O atropelamento aconteceu na Rua Barcelona, no Bairro Santa Cruz, pouco antes de 1h naquele dia.
No inquérito concluído no último dia 23, o delegado Emerson Crispim de Morais enquadrou Rafael no artigo 121 do Código Penal, que prevê o crime de homicídio simples, com pena variando entre 6 e 20 anos de prisão. Agora, caberá ao Ministério Público analisar o documento. Caso o órgão ofereça denúncia à Justiça e o militar se torne réu, o processo criminal será iniciado.
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O militar também foi qualificado pela Polícia Civil por ter agido com dolo eventual — ou seja, quando o agente não deseja a morte da vítima, mas assume a possibilidade de causá-la mediante sua conduta.
Além disso, o delegado indiciou o policial por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa”, conforme prevê a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena para esse crime varia de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
Indiciado agiu com indiferença, diz delegado
“O indiciado Rafael Rezende de Oliveira agiu com indiferença ao ver um cidadão caído no asfalto gravemente ferido e esvaindo-se em sangue, pessoa que ele próprio atropelou! Preferiu não prestar socorro e também não o solicitou, optando por dar as costas e continuar sua noitada (...)”, destacou o delegado na conclusão do inquérito.
Conforme afirmou, a apuração da Polícia Civil identificou que o militar estava consumindo bebidas alcoólicas desde as 14h do dia anterior, totalizando aproximadamente 10 horas de consumo de álcool. “E pior, atropelou a vítima arrastando o corpo por alguns metros; desembarcou do veículo; empurrou o corpo para as margens da rua; embarcou novamente no seu veículo e, na sequência, foi se divertir em uma boate”, completou o delegado.
O dia do atropelamento
Quando a Polícia Militar chegou ao local, encontrou a vítima sem documentos, caída, com sangramento intenso e perda de massa encefálica. Uma médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atestou a morte ainda no local. A identidade do homem atropelado acabou revelada posteriormente. Trata-se de Ednilson Matias Tavares Chacon da Silva, de 27 anos.
Os militares foram até a casa do policial, onde foram recebidos pela mãe dele. Rafael não foi encontrado no endereço, mas, por telefone, os militares conseguiram falar com ele. O militar disse que estava em uma boate e passou o endereço do estabelecimento. No local, os policiais identificaram que ele apresentava sintomas de embriaguez. Embora tenha se negado a fazer o teste do bafômetro, Rafael confessou que havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir.
Em relação ao atropelamento, o cabo da PM alegou que apenas se recordava de "alguém atravessando em frente ao seu veículo". No entanto, imagens registradas por meio de uma câmera de segurança mostram quando o militar desce do carro e arrasta o corpo do homem em direção à calçada, depois de atropelá-lo deitado no meio da via.
Dois dias após o crime, o militar passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Ele está detido no 39º Batalhão de Polícia Militar em Contagem.
Defesa se manifesta
O advogado Walder Alvarenga Neto, que responde pela defesa do militar, frisou por meio de nota que “o indiciamento sob a imputação de dolo eventual não representa condenação, tampouco corresponde a uma conclusão definitiva acerca da responsabilidade penal” de seu cliente. “Trata-se apenas de um ato formal de investigação, sujeito à apreciação do Poder Judiciário, que analisará com profundidade e imparcialidade todas as provas do processo”, completou.
A defesa também afirmou que “não há, até o momento, elementos que comprovem a intenção” do militar “em assumir o risco de produzir o resultado ocorrido, circunstância necessária para a caracterização do dolo eventual”.
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“Ressalta-se, por fim, que a ampla defesa e o contraditório serão exercidos de forma firme e responsável, com o objetivo de assegurar que os fatos sejam apurados com a devida técnica jurídica e sem julgamentos prévios, especialmente em um momento de grande comoção social”, finalizou.