Um condomínio de Varginha (MG), Sul de Minas, foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por descarte inadequado de agulha que feriu um coletor de lixo. Em decisão de 2ª instância, o condomínio deverá indenizar o homem em R$ 7mil por danos morais.
O caso aconteceu em agosto de 2023, quando o coletor teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa. Ele precisou ser hospitalizado e tomar diversos medicamentos, inclusive para prevenção de HIV. Por conta dos transtornos e do abalo psicológico, ele buscou na justiça a indenização por danos morais.
O condomínio se defendeu sob o argumento de que o local de descarte de lixo era acessível a qualquer pessoa, não apenas a moradores, e que o coletor de lixo não estaria usando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Argumentou também que o acidente não teria causado abalo psicológico, uma vez que o funcionário voltou a trabalhar dois dias depois.
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Os argumentos não convenceram a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. O condomínio, no entanto, entrou com recurso solicitando a reforma da sentença.
Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio pela falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens e que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes.
O relator ainda afirmou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em ponto inadequado é uma atitude ilícita.
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O valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil com o entendimento de que a quantia deve corresponder aos padrões das decisões de 2ª Instância.