A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas de Minas Gerais que forem parados em blitz poderão quitar imediatamente débitos de veículos por meio do Pix. A medida, implementada pelo Governo de Minas, tem como objetivo evitar a remoção de carros e motos para o pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.
Quem estiver com IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas poderá pagar os valores no momento da abordagem. Após a confirmação do pagamento, o veículo poderá seguir viagem, sem necessidade de guincho ou diária de pátio.
Apesar da facilidade, a multa prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua valendo: R$ 293,47 e sete pontos na CNH para quem circular sem o CRLV em dia. “A possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explicou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Como consultar e regularizar os débitos?
Os valores de IPVA, TRLAV e multas podem ser consultados pelo número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App.
O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O mesmo procedimento vale para a quitação de multas de trânsito.
Após quitar os débitos que impedem a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da Trânsito MG:
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Aba “Veículos”;
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Selecionar “Consulta Situação do Veículo”;
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Clicar em “Atualizar Situação” para garantir o licenciamento instantâneo.
Depois, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente ou permitir que a verificação seja feita pelos sistemas informatizados.
Débitos de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais. A regularização instantânea vale apenas para débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador.
Prazos do CRLV 2025
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Placas terminadas em 1, 2 e 3: exigência desde 1º de setembro;
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Placas terminadas em 4, 5 e 6: prazo até 30 de setembro, cobrança a partir de 1º de outubro;
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Placas terminadas em 7, 8, 9 e 0: prazo até 31 de outubro.
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O CRLV, obrigatório para circulação, pode ser apresentado impresso ou digital, junto com CNH, PPD ou ACC. Circular sem CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar:
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Multa de R$ 293,47;
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Sete pontos na CNH;
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Recolhimento do veículo para pátio credenciado.
Durante abordagens, não será exigido comprovante de pagamento; basta apresentar o CRLV válido. A versão digital tem mesma validade jurídica que a impressa e pode ser acessada pelos aplicativos MG App, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou portal da Senatran, inclusive offline. Para obtê-la, é necessário informar placa, Renavam, CRV e CPF ou CNPJ do proprietário.
Quem optar por imprimir o documento deve usar papel sulfite branco A4, tinta preta e garantir boa leitura do QR Code.
Arrecadação e frota em Minas
Belo Horizonte possui a maior frota do estado, com mais de 11,5 milhões de veículos, e a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 11,8 bilhões. Até o momento, foram pagos R$ 9,7 bilhões (82,57% da meta).
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Quanto à TRLAV, dos quase R$ 400 milhões estimados, R$ 283 milhões (71,06%) já foram quitados, segundo a SEF-MG. Em agosto, foram enviados aproximadamente 1,2 milhão de SMS aos devedores de IPVA, conforme informou o diretor de informações econômico-fiscais da Secretaria da Fazenda, Ricardo Alves de Souza.