Escolas municipais de Belo Horizonte terão o número de alunos reduzido em sala de aula. A medida consta em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial do Município (DOM). A norma abrange tanto as unidades de ensino fundamental quanto as de educação infantil (Emeis) e está prevista para entrar em vigor em 2027, podendo ser antecipada para o próximo ano.
O objetivo da portaria é adequar o número de estudantes em turmas com duas ou mais pessoas com condições que exigem maior apoio, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência ou superdotação. Nesses casos, fica determinado que a quantidade máxima de matriculados deve ser reduzida em turmas desde o berçário até o 3° ano da etapa fundamental. Essa diminuição varia de dois a cinco alunos em comparação com o limite padrão.
Quantos alunos terão em sala de aula?
- de 7 para 5, nas turmas de crianças de 0 a 12 meses;
- de 12 para 10, nas turmas de crianças de 1 a 2 anos;
- de 16 para 14, nas turmas de crianças de 2 a 3 anos;
- de 20 para 18, nas turmas de crianças de 3 a 4 anos e de 4 a 5 anos;
- de 25 para 20 , nas turmas de crianças de 5 a 6 anos;
- de 25 para 20, nas turmas do 1º ciclo do Ensino Fundamental;
- de 30 para 25, nas turmas do 2º ciclo do Ensino Fundamental;
- de 35 para 30, nas turmas do 3º ciclo do Ensino Fundamental.
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O documento da Smed destaca que essa redução não poderá ser aplicada se o aumento de turmas necessário para cumpri-la prejudicar a garantia de matrícula obrigatória na rede municipal. Também não será permitida a retirada de alunos já matriculados de uma turma para acomodar um novo estudante com laudo médico e viabilizar a redução do número.
A regra também não se aplica a escolas municipais que são as únicas responsáveis pela oferta do nível de escolaridade em sua jurisdição - ou seja, quando não há alternativa próxima para realocar os alunos. A transferência compulsória de estudantes também não é permitida.
Programa de Atendimento Especializado
A nova portaria está de acordo com a lei municipal nº 11.817, que institui o Programa de Atendimento Especializado às Crianças e aos Adolescentes com Deficiência nas Escolas Municipais de Belo Horizonte. O programa, instituído em janeiro deste ano, visa “garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação”.
Dentre os aspectos destacados pela lei, o cumprimento do número máximo de alunos por turma aparece como um ponto fundamental para garantir que os estudantes tenham a atenção necessária e, portanto, condições adequadas de aprendizado. Professora da Faculdade de Educação da UFMG, Adriana Borges, membro do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) Política Educacional e Trabalho Docente, aprova a iniciativa. “A ideia é superimportante, mas o número de alunos por turma ainda é alto, principalmente no ensino fundamental”, pondera.
A docente também afirma que a redução não é o único fator importante quando se trata de oferecer uma atenção mais individualizada aos estudantes. “Os professores e auxiliares de apoio precisam de um suporte maior para acolher esses alunos. Isso está muito relacionado à formação. É preciso oferecer uma formação continuada aos professores para que eles possam trabalhar com mais tranquilidade.”
A qualificação dos profissionais em sala de aula também preocupa os pais que têm filhos matriculados na rede municipal. É o que aponta Margareth Assis, cujo filho de 3 anos diagnosticado com TEA frequenta uma Emei. “Os professores não têm treinamento para lidar com crianças atípicas. Muitas vezes, comparam o desenvolvimento do meu filho com o de crianças neurotípicas e não tem preparo nenhum para lidar com crises.”
Carolina Pasqualini, da diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (SindRede-BH), também acredita que a redução do número de alunos, uma demanda antiga da categoria, seja um bom início, embora condicionada pelo número de crianças com necessidades especiais nas turmas. “Ainda falta uma redução global. Falamos de estudantes de inclusão quando eles têm laudo. Mas temos muitos alunos que não têm uma deficiência, mas têm uma dificuldade de aprendizagem muito séria e precisam de atenção”, afirma.
Dentre os 152.908 alunos matriculados no ensino infantil e fundamental na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, cerca de 10,5 mil possuem laudos de transtornos e/ou deficiências, sendo aproximadamente 6 mil com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Há ainda 9.520 estudantes em processo de investigação diagnóstica.
A diretora do SindRede-BH ressalta ainda que a ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um ganho, mas precisa de melhorias na implementação. “É preciso garantir maior quantidade de cargos, o que significa uma ampliação da quantidade de professores. A gente espera que o dinheiro da educação seja investido em profissionais concursados para o atendimento dessas crianças”, frisa Carolina Pasqualini.
A Smed afirma que mantém o quadro de AEEs em expansão e que estuda novas contratações para garantir o acompanhamento adequado a todas as turmas contempladas pela portaria.
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A secretaria afirma ainda que prevê uma série de ampliações estruturais. Ainda segundo a pasta, a redução das turmas será acompanhada da expansão física e pedagógica da rede. Dentre as mudanças planejadas estão a ampliação de salas de aula em creches para o início de 2026 e do quadro de professores na educação infantil; mais contratações para anos finais do ensino fundamental, com previsão de reforço nas disciplinas de língua portuguesa e matemática; a reorganização de carga horária de docentes já lotados nas escolas para suprir necessidades pontuais; e a abertura de novas vagas em tempo integral na rede.