Justiça Federal condena Caixa por venda casada em Uberlândia
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal, após denúncia do Praia Clube, que alegou dificuldade no recebimento de verbas por meio do banco
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A Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou que a Caixa Econômica Federal não condicione a abertura de contas correntes ou poupança à contratação de outros serviços. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após denúncia feita pelo Praia Clube.
Segundo o processo, o clube tentou abrir contas para receber recursos do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), mas a agência da Caixa teria exigido contrapartidas, como a movimentação da folha de pagamento e a adesão a produtos financeiros.
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O clube alegou atrasos nos recebimentos por conta da burocracia envolvida para que os demais serviços fossem contratados.
O juiz federal Osmane Antônio dos Santos considerou a prática como "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que, por ser banco público, a Caixa tem papel social relevante, incluindo o fomento ao esporte.
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Na sentença foi estabelecido prazo de 15 dias para que a instituição adote medidas contra a exigência, sob pena de multa. O Procon de Uberlândia também foi acionado para acompanhar o caso.