DECISÃO JUDICIAL

Cemig entra na mira da Justiça por interrupção de energia em cidade de MG

Falhas constantes na cidade de Ferros estavam causando a paralisação de serviços essenciais de saúde, abastecimento de água e segurança pública

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A Justiça determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) apresente um plano de ações a fim de assegurar a regularidade do fornecimento de energia elétrica em Ferros (MG), na Região Central do estado.

A decisão é do último dia 3 e atende a pedido do Ministério Público mineiro (MPMG), que, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, havia impetrado uma ação civil pública alegando que as falhas constantes estavam causando danos à população, inclusive com a paralisação de serviços essenciais de saúde, abastecimento de água e segurança pública.

"A ação aponta que o número de reclamações registradas nos últimos anos e os índices técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) - ficaram muito acima dos limites permitidos, evidenciando "falhas graves da empresa no fornecimento de energia e afastando a alegação de causas externas", explicou o MPMG nesta segunda-feira (6/10) ao divulgar a decisão judicial. 

A decisão judicial determina que a Cemig apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para, em curto prazo, apresentar melhoras mensuráveis a fim de minorar as interrupções do fornecimento de energia elétrica e a duração destas e, em médio prazo, adequar o serviço aos limites DEC e FEC estabelecidos pela Aneel. O plano deve prever o início de sua implementação em até 30 dias após o prazo final para seu protocolo em juízo.

O plano deverá contemplar, ao menos, os seguintes parâmetros: diagnóstico da situação atual; metas específicas e aferíveis para a progressiva resolução dos problemas identificados; indicadores de verificação das metas; cronograma; indicação dos responsáveis pela execução e pela supervisão; metodologia e periodicidade de supervisão. Também deverá constar o custo total para a implementação do plano.

O descumprimento do prazo de apresentação do plano ou do início de sua execução ensejará o imediato bloqueio do valor de um milhão de reais nas contas bancárias da Cemig, valor que só será devolvido após o cumprimento da obrigação. O valor do bloqueio será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento.

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A reportagem entrou em contato com a Cemig e aguarda retormo. 

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