DESDOBRAMENTO

Caso Thainara: MP pede arquivamento de ação contra PMs envolvidos no caso

Laudo do IML concluiu que Thainara Vitória morreu por asfixia causada por objeto contundente. Caso aconteceu em Governador Valadares, em novembro de 2024

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o arquivamento do processo contra os policiais militares envolvidos na operação que, segundo laudo de necropsia, resultou na morte de Thainara Vitória Francisco Santos, de 18 anos, dentro do camburão de uma viatura. O documento foi enviado à Justiça na última sexta-feira (3/10). O órgão ainda denunciou duas enfermeiras, um médico e duas técnicas de enfermagem que teriam atendido a jovem na Unidade de Pronto Atendimento de Governador Valadares por homicídio simples por omissão de socorro. 

O caso aconteceu no Residencial Ibituruna II, no Bairro Vila dos Montes, em Governador Valadares, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Na época, Vitória foi presa por supostamente agredir policiais ao tentar proteger o irmão, diagnosticado com retardo mental moderado. Uma gravação feita por vizinhos da família, registrou a jovem do lado de fora do apartamento sendo contida pelos militares, enquanto populares alertam que "o menino é doente da cabeça" e que ele "não é envolvido [com o crime]". 

Nas imagens, ao menos oito agentes seguem usando a força para imobilizar os irmãos. "É só ele parar de resistir", diz um dos oficiais. Thainara foi presa, mas, por ter se sentido mal, foi levada de viatura a um hospital. Ao chegar à porta da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Isa, a menos de dez minutos da casa, foi encontrada inconsciente. Um médico constatou o óbito ainda no local.

Em maio deste ano, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias do óbito de Thainara. De acordo com o documento, ao qual o Estado de Minas teve acesso, a jovem morreu dentro da viatura da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), em novembro de 2024, após uma abordagem. As investigações apontaram que a mulher foi vítima de homicídio doloso, com qualificadora de omissão de socorro, além de que os militares responsáveis pela ação teriam cometido fraude processual. No entanto, apesar da materialidade do crime, ninguém foi indiciado.

Cinco meses depois da conclusão do inquérito, o promotor Guilherme Heringer de Carvalho Rocha foi na contramão do entendimento do delegado responsável pelas investigações e decidiu denunciar à Justiça os profissionais de saúde que atenderam a vítima. No documento, o promotor afirma que laudos complementares apresentados por representantes dos militares e verificados pela Central de Apoio Técnico do MPMG indicam que Thainara teve uma parada cardiorrespiratória e não foi socorrida pelos profissionais.

“O que se verificou nos prontuários da UPA foi que a paciente Thainara teria dado entrada na unidade em parada cardiorrespiratória por volta das 21h e que, sem que tivesse sido buscada sua reanimação por nenhum dos denunciados, apenas foi administrado eletrocardiograma, às 22h14, mais de uma hora depois de sua chegada, limitando-se os acusados a ‘declarar o óbito’ por meio de tal exame, omitindo-se, portanto, de prestar socorro que podia ter salvado a vida da jovem. Em síntese, os denunciados não fizeram absolutamente nada”, afirmou Rocha.

Causa da morte

O exame de corpo de delito de Thainara, feito no Instituto Médico Legal (IML) de Governador Valadares, apontou que a jovem morreu devido a uma asfixia por constrição extrínseca do pescoço por objeto contundente. O documento aponta que a jovem tinha vários hematomas e escoriações pelo corpo, incluindo na região do pescoço. Entre os ferimentos descritos pelo laudo pericial, ao qual o Estado de Minas teve acesso, estão: edemas na parte inferior e lateral do olho direito; escoriações abaixo da mandíbula; hematomas na região do colo, pescoço e queixo.

Além disso, o legista que assina o documento aponta que os “achados necroscópicos” descritos pelo exame são compatíveis com estrangulamento. Outro ponto apresentado no laudo final é que os edemas encontrados no corpo de Thainara não indicam a possibilidade de esganadura, ou seja, enforcamento com as mãos, mas sim de “estrangulamento antebraquial”, quando a laringe é comprimida pelo braço e antebraço, popularmente conhecido como “mata-leão”.

“Não há evidências, no exame necroscópico descrito no laudo referência, de que tenha havido constrição cervical pelas mãos (esganadura). A análise dos achados necroscópicos permite a conclusão de que o meio utilizado na constrição cervical foi CONTUNDENTE, devendo ser considerada a possibilidade de estrangulamento antebraquial como principal hipótese, sem prejuízo à eventual utilização de outro objeto”, indica o legista.

Homicídio culposo

No relatório de conclusão do inquérito, assinado em 29 de maio, o delegado Cleriston Lopes de Amorim, da Delegacia de Crimes Contra a Vida e Pessoas Desaparecidas de Governador Valadares, apontou que Thainara foi vítima de homicídio culposo por parte dos militares que atuaram na operação. De acordo com o responsável pelas investigações, as declarações prestadas por testemunhas do fato foram controversas e, por isso, não foi possível afirmar com clareza qual policial teria agredido a vítima a ponto de “ceifar sua vida”.

Além disso, Amorim aponta que, mesmo se houvesse uma autoria determinada e sem “qualquer tipo de dúvida”, ainda não seria possível assumir que a conduta do militar foi dolosa, ou seja, com intenção de causar o fato. Para o delegado, os militares não tinham o objetivo de matar a jovem, e sim conter a briga generalizada, resultado da intenção de prender um suspeito de homicídio.

“Não se está aqui excluindo a relação direta da conduta dos militares (não precisamente identificados) com a morte da vítima Thainara Vitória Francisco Santos, mas sim excluindo o fator ‘dolo’”, afirmou o delegado no relatório final do inquérito policial.

Além disso, uma qualificadora para o crime de homicídio culposo, apresentada pelo delegado, foi a omissão de socorro. Para ele, apesar de não haver intenção de matar a vítima, os policiais demoraram para prestar socorro a Thainara e “foram despendidos preciosos minutos entre a saída do condomínio e a chegada no hospital”.

Nesse sentido, Amorim aponta que imagens feitas no dia dos fatos mostram que, antes mesmo de entrar na viatura policial, a jovem já estava desmaiada e “dando nítidos sinais que exigiram a prestação de socorro imediato”. Em seguida, o delegado afirma que, no caso da omissão de socorro, os militares envolvidos “podem ser perfeitamente identificados”, no entanto só serão na “seara militar”.

Fraude Processual

Além do homicídio culposo e da omissão de socorro, Amorim concluiu que houve fraude processual ao longo da ocorrência. Isso porque, conforme as investigações, o local do crime — ou seja, onde o corpo da jovem foi encontrado — seria a viatura. E, ao chegarem na Unidade de Pronto Atendimento, os policiais moveram seu corpo, e o veículo oficial não foi periciado. No entanto, o delegado não apontou autoria a nenhum dos crimes, se referindo aos autores apenas como “os militares”.

“Nesse passo, ao ter sido constatado o óbito de Thainara decorrente de violência, era obrigação dos militares envolvidos o acionamento da Perícia Técnica para elaboração de laudo de local, com a devida preservação do corpo e demais vestígios relacionados, especialmente pela perícia técnica a ser realizada na viatura (provável local onde a vítima faleceu)”, aponta.

Corporativismo

Na época, ao Estado de Minas, Márcio Santos e Matheus Lopes, advogados da família de Thainara, afirmaram que, além da demora, o resultado do inquérito não foi satisfatório por não apontar, de fato, os culpados por sua morte. Para Lopes, o delegado responsável pelas investigações agiu com corporativismo.

“Demorou-se mais de seis meses e o inquérito foi concluído. Teve um relatório final, para o pai dela principalmente, totalmente vergonhoso [...] O delegado não atribui a ninguém a autoria do crime. Ele simplesmente disse que eles cometeram fraude processual, mas não fala qual o militar, não atribui autoria a ninguém. O que deixa o trabalho dele incompleto. O outro resultado dessa investigação foi que ele concluiu que houve um crime militar de homicídio culposo, qualificado em omissão de socorro. E aí ele faz a mesma coisa. Simplesmente deixa em branco. E aí, como é que você vai processar? A operação teve 23 militares. O Ministério Público vai processar os 23 militares por omissão de socorro? Não vai”, critica Márcio.

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Além disso, o advogado afirma que o delegado não levou em conta o laudo de necropsia que apontou que o corpo da jovem tinha diversos hematomas. “A causa da morte, segundo o laudo pericial do IML, é asfixia por constrição extrínseca do pescoço, que por si só é um crime doloso. Ninguém asfixia uma pessoa com um mata-leão sem a intenção de matar. Ele [o delegado] não indiciou os militares nem por lesão corporal, nem por tortura seguida de morte. Ele simplesmente fala que houve um homicídio culposo. E aí, fala que, como foi um homicídio culposo, os autos têm que ser remetidos para a Justiça Militar apurar”, afirma Santos.

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