MG: Decisão judicial determina suspensão de cobrança de pedágio em rodovia
Trecho de 5 km da rodovia MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata, tem tarifa de R$ 11 para veículos leves
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Uma decisão judicial determinou a suspensão da cobrança de pedágio em um trecho de 5 km da rodovia MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata. A deliberação é fruto de uma Ação Civil Pública movida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a CRP Concessionária SPE Ltda., responsável pela via, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).
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De acordo com as alegações do MPMG, a cobrança do pedágio foi autorizada pelo município, em 2024, sem que todas as obrigações contratuais fossem cumpridas. Além disso, a praça de pedágio estaria funcionando sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), obrigatório para edificações de uso coletivo e de risco elevado.
Ainda segundo o MPMG, o Projeto de Exploração Rodoviária (PER), que envolve obras de recuperação emergencial do trecho, foi considerado incompleto, comprometendo a segurança dos usuários. Por fim, as obras na via, que previam a implantação do contorno rodoviário, estão pendentes devido à condicionante ambiental e às desapropriações, que seguem sem finalização.
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A Justiça acatou os argumentos da Promotoria, que considerou que a cobrança do pedágio, com valor fixado em R$ 11 por veículo leve, representa uma oneração indevida para os usuários. As tarifas também incluem R$ 5,50 para motocicletas e R$ 11 por eixo para veículos pesados.
A decisão considera que a manutenção do pedágio, mesmo diante do descumprimento das obrigações contratuais, violaria os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, além de configurar afronta aos direitos do consumidor.
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Segundo a Promotoria de Justiça, um trecho de apenas 5 km gera uma receita mensal média de R$ 1,5 milhão para a concessionária. Esse valor, entretanto, não estaria sendo utilizado para cumprir as obrigações contratuais, entre as quais a construção do contorno rodoviário. Além disso, a compensação fiscal concedida pelo município à concessionária não apresentaria benefício claro ao interesse público.
Além da suspensão da cobrança do pedágio até que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas, a Justiça determinou que a concessionária faça uma delimitação do custo do contorno rodoviário. Posteriormente, após a obtenção da licença ambiental e o atendimento aos demais requisitos legais para o início da obra, a empresa deverá elaborar um estudo técnico para definir o valor razoável do pedágio.
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Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos. A reportagem entrou em contato com a CRP Concessionária SPE Ltda. e aguarda resposta.