Policial penal matou a namorada antes de se suicidar, aponta inquérito
Informações médicas e testemunhais mostraram que o policial tinha transtornos psicológicos e comportamentos obsessivos
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A Delegacia de Homicídios de Uberlândia concluiu que o policial penal Daniel Fernandes Resende matou a namorada Rúbia de Fátima Souza, no dia 16 agosto deste ano. O inquérito da Polícia Civil foi finalizado nessa segunda (13/10). Rúbia também era policial penal.
As investigações considerou levantamentos técnicos, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que, segundo a Polícia Civil, mostraram se tratar de um feminicídio seguido de suicídio. O crime aconteceu no apartamento de Rúbia, no bairro Carajás, Zona Sul da cidade do Triângulo Mineiro.
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A perícia anotou que a vítima apresentava diversas perfurações por disparos de arma de fogo e estava caída no sofá da sala. Já o namorado dela foi encontrado com vida, ainda que inconsciente, com um ferimento na testa, causado por disparo de arma de fogo. Ele foi socorrido ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, onde teve morte encefálica cerca de uma semana depois.
A arma usada por ele estava registrada em seu nome. A perícia recolheu também cápsulas e projéteis compatíveis com o armamento.
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Conforme o relatório final, não foram verificados indícios de luta corporal nem de discussão prévia entre o casal. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o investigado chegou ao apartamento da vítima na noite do crime, por volta das 19h28, com uma garrafa de vinho e foi recebido pela namorada.
Informações médicas e testemunhais mostraram que Daniel Fernandes Resende tinha transtornos psicológicos e comportamentos obsessivos e que passava por tratamento com uso de medicação controlada. Segundo relatos, o investigado já havia manifestado intenção de tirar a própria vida.
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A Delegacia de Homicídios informou que, "comprovada a autoria e materialidade do crime, e tendo em vista o falecimento do autor" foi pedido o arquivamento do inquérito policial "em razão da extinção da punibilidade pela morte do investigado".