MUDANÇAS

Regulamento do transporte escolar de BH é alterado; saiba o que muda

Nova portaria atualiza o regulamento no serviço prestado em Belo Horizonte; mudanças envolvem o modelo de operação, segurança e penalidades dos condutores

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O transporte escolar de Belo Horizonte passará por modificações, conforme anunciado pela Prefeitura de BH (PBH). Uma portaria, que entrou em vigor nessa quarta-feira (15/10), atualiza o regulamento do serviço prestado no município. De acordo com a PBH, o texto atual revoga a portaria anterior, de janeiro de 2024, e incorpora demandas apresentadas pela categoria dos transportadores escolares.

Segundo o Executivo municipal, o objetivo da mudança é garantir a segurança, qualidade e o bom funcionamento do serviço, assegurando a proteção de crianças e adolescentes transportados e oferecendo mais clareza e transparência sobre o sistema, agilidade e conforto, além da oportunidade de inclusão de novos operadores.

Dentre as novas regras, encontram-se o modelo de operação e autorização, vida útil do veículo, segurança e penalidades. Em relação ao credenciamento, o serviço pode ser operado por pessoa jurídica ou pessoa física, mediante autorização prévia da Superintendência de Mobilidade (Sumob). A autorização tem vigência de cinco anos, contados a partir da assinatura do termo de adesão. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

O que muda?

  • Pessoa física pode ter uma única autorização
  • Pessoa jurídica pode ter no mínimo uma e no máximo 50 autorizações
  • Um estabelecimento de ensino regular pode deter no mínimo uma e no máximo 12 autorizações
  • É vedado aos operadores, titulares, sócios ou acionistas de pessoa física ou jurídica deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização delegada pela Sumob

Atualmente, o sistema tem 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados.

A portaria também estabeleceu novos limites para a vida útil e a inclusão de veículos. Os veículos de até 20 lugares têm limite de vida útil de até cinco anos, e os veículos acima de 20 lugares têm vida útil de no máximo 12 anos. Para emissão da autorização de tráfego, é exigido um laudo de aprovação em inspeção de segurança veicular semestral.

A nova regulamentação reforça as exigências de segurança, especialmente para menores de idade. Agora, o serviço de transporte escolar é destinado ao transporte de escolares da pré-escola ao ensino médio, sendo permitido atender estudantes do ensino superior. É obrigatória a presença de um acompanhante, com idade mínima de 16 anos, no veículo que transportar alunos que estejam cursando da pré-escola ao 5º ano do ensino fundamental.

Em veículos com capacidade de até 20 lugares, a presença do acompanhante pode ser permitida. O aluno deve ser transportado sempre sentado, com cinto de segurança, respeitando a capacidade do veículo. Crianças de até 1 ano devem ser transportadas em "bebê conforto", e as de 1 a 4 anos devem ser transportadas em "cadeirinhas".

O cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente deve ser adequado à idade/estatura do escolar. Fica proibido o transporte de menores de 10 anos no banco da frente e o operador deve zelar durante todo o tempo da prestação de serviço pela preservação da integridade física, psicológica e moral das crianças transportadas.

O operador deve prevenir, coibir e evitar toda forma de importunação, assédio ou abuso de natureza sexual ou moral, além de comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer suspeita ou ocorrência de violação dos direitos. A prática ou permissão de importunação sexual pode acarretar na cassação do registro de condutor.

O texto também autoriza, pela primeira vez, o uso de sistemas automatizados de acionamento de portas, desde que atendam integralmente às normas de segurança da ABNT e sejam previamente aprovados pela Sumob.

Já as infrações são classificadas em grupos com penalidades que variam de advertência a multas, suspensão e cassação.

Multas (valores iniciais)

  • Grupo 1: R$ 52,96
  • Grupo 2: R$ 105,92
  • Grupo 3: R$ 211,84
  • Grupo 4: R$ 423,69

A cassação da autorização ou do registro do condutor/acompanhante pode ocorrer por infrações graves, como trabalhar alcoolizado ou cometer importunação sexual.

Taxas

As seguintes taxas serão cobradas dos trabalhadores do transporte escolar pela prestação dos serviços:

  • Documentação Credenciamento: R$196,47
  • Outorga de Autorização: R$392,94
  • Cadastro de condutor auxiliar novato: R$52,96
  • Cadastro de acompanhante novato: R$52,96
  • Segunda via de qualquer documento: R$26,50

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