A Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou que a Caixa Econômica Federal não condicione a abertura de contas correntes ou poupança à contratação de outros serviços. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após denúncia feita pelo Praia Clube.

Segundo o processo, o clube tentou abrir contas para receber recursos do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), mas a agência da Caixa teria exigido contrapartidas, como a movimentação da folha de pagamento e a adesão a produtos financeiros.

O clube alegou atrasos nos recebimentos por conta da burocracia envolvida para que os demais serviços fossem contratados.

O juiz federal Osmane Antônio dos Santos considerou a prática como "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que, por ser banco público, a Caixa tem papel social relevante, incluindo o fomento ao esporte.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Na sentença foi estabelecido prazo de 15 dias para que a instituição adote medidas contra a exigência, sob pena de multa. O Procon de Uberlândia também foi acionado para acompanhar o caso.

compartilhe