Um médico foi multado em R$ 40 mil por acumular ilegalmente quatro cargos públicos nos municípios de Pará de Minas, na Região Central de Minas, Igaratinga, no Centro-Oeste do estado, e Belo Horizonte.

A pena foi aplicada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou o acúmulo de cargos: um em BH, dois em Pará de Minas e um em Igaratinga, entre 2003 e 2018. As atividades totalizaram uma carga horária semanal de 70 horas.

A irregularidade foi identificada no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), pela Malha eletrônica de Fiscalização do Tribunal. 

Segundo o TCE-MG, a acumulação somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, configuram grave infração à lei e aplicação de multa ao agente.

Os exames técnicos, no entanto, deram conta apenas da acumulação irregular de cargos; não foi possível comprovar danos aos cofres públicos ou recebimento indevido de remuneração sem a correspondente prestação do serviço.

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O caso teve como relator o conselheiro Gilberto Diniz, e a aplicação da multa foi determinada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. O Tribunal de Contas decidiu não restringir o médico de ocupar cargos comissionados no futuro, mas alertou aos prefeitos das cidades envolvidas para evitar novas irregularidades.

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