Um cliente do Banco Inter, sócio de um escritório de advocacia em Uberlândia (MG), no Triângulo Mineiro, terá R$ 37.299,94 restituídos após criminosos furtarem seu celular e realizarem transferências autorizadas pelo aplicativo bancário. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 7ª Vara Cível de Uberlândia que reconheceu a responsabilidade do banco.

O advogado relatou que, em novembro de 2022, estava em São Paulo com a família quando criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram seu celular, que estava desbloqueado para uso do GPS. Após o roubo, ele registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com três instituições bancárias. Dois bancos conseguiram impedir transações ou devolver os valores, mas o Banco Inter não bloqueou as operações fraudulentas.

Ao recorrer, a instituição alegou que as transferências foram realizadas com os dados pessoais de login, enviadas para o aparelho cadastrado, autenticadas no sistema iSafe e validadas por token, e que, portanto, a responsabilidade seria do correntista.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, afirmou que o banco não tomou medidas suficientes para impedir as operações e ressaltou que, por se tratar de um banco digital sem atendimento presencial, a instituição tem maior dever de proteger seus clientes.

Segundo ele, “é necessário no mínimo apurar melhor quem está efetuando as movimentações e se há de fato anuência do correntista, especialmente quando as operações ocorrem em sequência e durante o final de semana, o que não era hábito da empresa”.

O magistrado destacou ainda que, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.

Ele concluiu que o banco manteve sistemas inseguros, facilitando a fraude, e, portanto, deve indenizar os prejuízos causados, independentemente de culpa do correntista, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

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A ementa do TJMG reforça que, em casos de uso fraudulento de aplicativo bancário em celular roubado, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos materiais decorrentes da operação, mesmo quando existem mecanismos de segurança digital. A decisão garante que o cliente seja ressarcido integralmente, reforçando o dever das instituições de protegerem seus correntistas contra fraudes.

O Banco Inter foi procurado pela reportagem, mas não havia respondido até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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