Uma servidora da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia foi suspensa após faltar 39 vezes sem justificativa entre maio e junho de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.


A suspensão é de cinco dias e se deu porque a funcionária havia solicitado licença médica de 19 de abril a 17 de junho, mas a Junta Médica autorizou a ausência somente de 1º a 22 de maio. Mesmo assim, ela não retornou ao trabalho, acumulando as faltas.


Durante o processo, a servidora pode se defender, mas a Comissão Processante concluiu que não houve tentativa de compensar os dias não trabalhados. O relatório apontou violação do dever de assiduidade previsto na legislação municipal.

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Com base no parecer da comissão, o município aplicou a suspensão, destacando a importância do cumprimento das normas e da continuidade dos serviços prestados à população.

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