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Cidade de MG é condenada por dar túmulo perpétuo de mulher a outra família

A moça descobriu que o jazigo havia sido entregue a desconhecidos após a morte da mãe

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A cidade de Matias Barbosa, município da Região da Zona da Mata, localizada a 271 quilômetros de BH, foi condenada em 1º instância a pagar uma indenização à mulher que não conseguiu localizar o jazigo perpétuo da família no cemitério municipal da cidade. Ela descobriu, após a morte da mãe, que o local havia sido utilizado para enterrar uma pessoa desconhecida. 

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De acordo com os documentos, o avô da autora do processo adquiriu um jazigo perpétuo no cemitério em 1960, para enterrar uma das filhas. Ele morreu em 1967 e foi sepultado no mesmo jazigo. Em 2017, a mãe da moça morreu e ela descobriu que no local foi construído um túmulo para outra família. 

A autora afirmou que teve que enterrar a ente em um espaço provisório até que o cemitério providenciasse outro jazigo perpétuo e localizasse as ossadas dos demais parentes. 

O município se defendeu, alegou que não há provas de que os familiares estivessem sepultados no mesmo jazigo, indicou ausência de responsabilidade do ente público e imputou à própria família a falta de conservação do túmulo ao longo do período. 

Eles ainda destacaram que no título de perpetuidade do jazigo da família não há número identificador da sepultura, porque os registros do cemitério anteriores a 1970 são precários. 

Em 1ª instância, o juízo condenou a cidade por danos morais em R$ 60 mil e por danos materiais em R$ 430, referente às despesas com o aluguel da gaveta funerária. 

A sentença determinou ainda que o réu, no prazo de 30 dias, devia escavar o lote em busca dos restos mortais e providenciar um novo jazigo, no mesmo prazo, o mais próximo possível do anterior. As duas partes recorreram. 

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O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reformou a sentença para reduzir o valor do dano moral “para adequar, proporcionalmente, a gravidade do dano à capacidade financeira do município de pequeno porte é suficiente e adequada a quantia de R$ 15 mil”, aponta Braga.  

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes votaram de acordo com o relator.

* Estagiário sob supervisão da editora Ellen Cristie.

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