CASO LAUDEMIR

Morte de gari: Justiça nega habeas corpus da defesa de Renê

A defesa do empresário, acusado de matar o gari Laudemir Fernandes de Souza, contesta a validade de documentos produzidos pela PM no dia do crime

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Renê da Silva Nogueira, de 47 anos, acusado de matar o gari Laudemir Fernandes de Souza. A decisão é do desembargador Maurício Pinto Ferreira, da  8ª Câmara Criminal do TJMG, em 18 de novembro.

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A defesa sustenta que a denúncia oferecida pelo MPMG foi recebida com base nos Registros de Evento de Defesa Social (REDS) e em Relatório Circunstanciado de Ocorrência elaborados pela Polícia Militar, e que esses documentos “teriam sido produzidos mediante indevida atividade investigativa por parte da corporação”.

Os advogados do acusado argumentam que, para além do atendimento inicial da ocorrência, os militares fizeram a colheita de depoimentos, reconhecimento fotográfico e um relatório minucioso sobre os fatos, “extrapolando sua função meramente operacional e atuando como verdadeira polícia judiciária, em violação ao art. 144, §4º, da Constituição Federal, especialmente por se tratar de crime doloso contra a vida, cuja investigação é atribuída exclusivamente à Polícia Civil”.

 

 

Diante disso, a defesa do acusado pediu o reconhecimento da nulidade dos documentos produzidos pela PM. Porém, o Tribunal do Júri de Belo Horizonte negou o pedido. O desembargador, ao analisar o pedido, afirma que não vislumbra, a priori, qualquer ilegalidade no ato, “tampouco abuso de poder, sendo certo que o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação do mérito”. 

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Nesta quarta-feira (26/11), acontece a segunda audiência de instrução e julgamento do caso. Na sessão de hoje, estão previstos os depoimentos de seis testemunhas de defesa, além do interrogatório do réu. 

Em nota, a defesa de Renê afirmou que, após os dois dias de audiência, ficou "comprovado" que o empresário não foi identificado "na forma da lei processual". Além disso, os advogados afirmaram que os projeteis foram recolhidos por uma testemunha, o que representa quebra da cadeia de custódia da prova.

De acordo com os defensores, a obtenção de acesso ao celular do acusado se deu sem a prévia comunicação dos seus advogados em notória violação ao princípio da não autoincriminação. A informação já teria sido incluída no processo, no pedido para anular as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico do réu. No entanto, a petição foi negada.

Confira, na íntegra, a nota da defesa de Renê:

"A defesa técnica de Renê da Silva Nogueira Júnior informa que após 2 dias de audiência as todas testemunhas presenciais foram ouvidas na qualidade de informante por terem interesse no resultado do processo, vez que ajuizaram ação indenizatória, restou comprovado que não houve reconhecimento do réu na forma da lei processual, que os projéteis foram recolhidos por transeunte não identificado, em clara quebra da cadeia de custódia da prova, e que a obtenção de acesso ao celular do acusado se deu sem a prévia comunicação dos seus advogados em notória violação ao princípio da não autoincriminação. No mais, confiamos que o trabalho seja reconhecido e alcance resultados pretendidos."

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