DEVASTAÇÃO AMBIENTAL

A Justiça pode salvar da morte as veredas de Guimarães Rosa?

Citando série de reportagens do EM sobre devastação no sertão imortalizado pelo escritor, ação do MP federal pede freio em exploração de água e desmatamento

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Atividades econômicas que pretendam ampliar o uso de recursos hídricos, o desmatamento ou iniciar empreendimentos com essas demandas podem ter suas requisições suspensas pela Justiça Federal em parte do cerrado descrito na obra de João Guimarães Rosa, entre Minas Gerais e a Bahia.

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Essa é uma das determinações que constam em pedido de liminar proposto neste mês pela Procuradoria da República de Minas Gerais (PRMG), no âmbito de uma ação civil pública que tem entre os fundamentos denúncias de devastação feitas pela série de reportagens “Veredas mortas”, publicada pelo Estado de Minas, que foi anexada ao processo.

Para retratar o quadro de devastação no cerrado e nesses ambientes que são considerados oásis do bioma, equipes de reportagem percorreram mais de 5 mil quilômetros e 55 municípios em Minas, Bahia e Goiás. O objetivo: mostrar o que vem ocorrendo no universo retratado por Guimarães Rosa no clássico “Grande sertão: veredas”, 70 anos depois de o escritor anunciar para a obra o título provisório de “Veredas mortas”. Um título que deu nome à série, por se revelar muito atual diante do processo avançado de degradação nesse ecossistema.

Na ação proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de estancar essa destruição, as restrições requisitadas abrangem a zona de amortecimento e uma área de até 3 mil metros do entorno do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, onde a Procuradoria da República em Minas considera ocorrer uma “situação de criticidade insustentável sob o ponto de vista ambiental”.

Hábitat e cultura sob ameaça

O risco de perda irreparável das tradições dos povos do cerrado e do meio ambiente, evidenciado pela reportagem do EM, foram destacados na ação civil pública. “O patrimônio natural e cultural imortalizado na obra de Guimarães Rosa está à beira da extinção, exigindo ação imediata tanto para conter o avanço das queimadas, do desmatamento e do uso irrefreado da água, como para restaurar as veredas remanescentes.”

A suspensão do licenciamento para uso de mais recursos hídricos e desmatamento ocorreria enquanto a Justiça mediasse a padronização, permissões coordenadas e limites mais bem estipulados para menor impacto das atividades sobre o ecossistema. Com isso, a ideia é que seja proposto um plano estrutural regional integrado para intervenções na área sensível. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ainda não se manifestou sobre a ação.

“O objetivo é a reestruturação dos órgãos ambientais competentes para implementar normas, protocolos, rotinas ou procedimentos na concessão de outorgas de recursos hídricos e autorizações de supressão de vegetação nativa no entorno da unidade de conservação, que sejam eficazes para prevenir e reprimir os efeitos sinérgicos causados ao espaço territorial especialmente protegido”, diz o texto da ação.

São apontados como réus na ação civil pública a União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o estado da Bahia e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).

Licenças precisam ser revistas

“O que acontece no cerrado é diferente da Amazônia, por exemplo, porque as atividades que causam impactos são legais e licenciadas. Mas muitas vezes, as outorgas para captação de um ponto da bacia de um rio permitem aproveitamentos que desconsideram o que foi licenciado por outros órgãos”, observa o procurador da República Lauro Coelho Júnior, que é o autor da ação civil pública. Além de as licenças precisarem levar em conta situações globais, ele afirma que os índices que norteiam as próprias licenças precisam ser revistos, diante dos impactos das mudanças climáticas.

“O histórico de precipitações e de vazões que são as referências para licenciar não têm levado em conta a crise global com as mudanças climáticas. Os volumes de chuvas e vazões das décadas passadas causam distorções, pois são superiores ao que se verifica agora”, pondera o procurador da República.

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“O objetivo é, por meio da ação e de uma ordem judicial, que esses órgãos da União e dos estados se reúnam e apresentem uma resposta estrutural que vai ser avaliada pelo Poder Judiciário. E, aí, o juiz vai estabelecendo prazos para que respostas sejam apresentadas. O Ministério Público não quer impor uma solução. A ideia é que o próprio poder público consiga construir uma saída para esse problema”, afirma o procurador Lauro Coelho Júnior.

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