Faxineira assediada por zelador receberá indenização R$ 30 mil
Segundo testemunhas, os assédios aconteciam na cozinha, único lugar sem câmeras
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A faxineira de um condomínio em Belo Horizonte (MG), que foi vítima de assédio sexual praticado pelo zelador, vai receber indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme determinação pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora também teve garantida a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das parcelas devidas.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da faxineira. Uma delas contou que trabalhou na mesma função com a autora da ação e no mesmo local. Informou que presenciou a conduta assediadora do zelador contra a colega, e relatou que também foi vítima de assédio sexual do chefe, que fazia pedidos para que elas tocassem nas partes íntimas dele.
“(…) O órgão sexual dele ficava ereto e ele pedia a gente para que a gente pegasse; isso ocorria tanto comigo quanto com ela; ele ficava irritado, furioso quando as assediadas não faziam o que ele estava pedindo; e ele assediava na cozinha, único lugar que não havia câmera”, disse a testemunha.
O porteiro do condomínio também testemunhou, dizendo que “esse comportamento do zelador era escancarado no condomínio”. Segundo a testemunha, ele assediava todas as mulheres faxineiras, menos uma, que era mais velha.
A autora do processo afirmou que, após ter denunciado o assediador aos chefes, ela foi destinada para a reserva, para cobrir faltas e férias. O assediador, segundo ela, foi promovido para a função de supervisor, algum tempo depois.
A juíza responsável pelo caso determinou que as provas eram suficientes para afirmar que a funcionária foi vítima de assédio sexual, por outro empregado da empregadora, enquanto prestava serviços na função de faxineira dentro das dependências do condomínio, colocando-a em uma posição “degradante e humilhante”.
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O ofensor já tinha um histórico de assédio sexual, de conhecimento da empregadora, conforme depoimento de outra testemunha. A magistrada alegou que a conduta adotada pela empregadora, uma vez que esta tinha conhecimento do caso, é um agravante. Segundo a julgadora, a transferência da faxineira para a reserva foi punitiva.
“Impuseram uma condição de trabalho mais severa, em rodízio de tomadores dos serviços, passando a sujeitar a reclamante a realizar as refeições sem local adequado e com redução do tempo de intervalo intrajornada, ao passo que o agressor, repita-se, foi promovido para a função de supervisor”, relatou a juíza.
A empregadora foi condenada ao pagamento de danos morais decorrentes do assédio sexual. Também foi determinada a rescisão indireta do contrato de trabalho, em 29 de junho de 2024, último dia de trabalho da profissional.
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Também foi decidido que o condomínio será chamado para pagar a dívida trabalhista, caso esta não seja quitada pela conservadora e pelas demais empresas rés, que juntas formam um grupo econômico e dividirão o pagamento das verbas resultantes da condenação. Diante da sentença, as empresas apresentaram recurso, mas a condenação foi mantida. O processo se encontra em fase de execução.