Uma cerimonialista de 38 anos, identificada como Ariene Martins Lopes Sobral, foi presa preventivamente pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Belo Horizonte, suspeita de dar golpes em casais de noivos e debutantes. O prejuízo é de pelo menos R$ 141 mil.

A mulher atuava como intermediadora na suposta contratação de serviços para casamentos. Segundo a PCMG, ela criava contratos fraudulentos com fornecedores inexistentes e usava contas bancárias de terceiros para desviar os valores pagos pelas vítimas. 

Esses golpes acenderam um alerta sobre uma prática criminosa que transforma sonhos em pesadelos financeiros e emocionais. O chamado “golpe do casamento” acontece quando fornecedores recebem pagamentos por serviços que nunca são entregues, deixando as vítimas desamparadas às vésperas de eventos importantes.

Essa conduta não é apenas uma quebra de contrato, mas pode configurar diferentes tipos de crimes previstos no Código Penal brasileiro. Entender quais são eles e as punições aplicáveis é fundamental para que as vítimas busquem seus direitos e para que outros consumidores se previnam contra fraudes semelhantes.

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Quais crimes podem ser configurados?

A principal acusação em casos como este é a de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal. O delito ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita para si, causando prejuízo a outra pessoa por meio de engano ou fraude. No contexto dos eventos, isso se materializa quando o profissional recebe o dinheiro sabendo que não prestará o serviço contratado.

Outro crime que pode ser aplicado é o de apropriação indébita. Diferentemente do estelionato, aqui a pessoa recebe o bem ou o valor de forma legítima, como um adiantamento para a organização do evento, mas depois decide não devolvê-lo ou não usá-lo para o fim combinado.

Se for comprovado que três ou mais pessoas se uniram de forma estável e permanente para cometer os golpes, elas também podem responder por associação criminosa. Essa acusação agrava a situação legal dos envolvidos, pois demonstra uma ação planejada e contínua.

Quais são as penas previstas?

As punições variam conforme o crime. Para o estelionato, a pena é de reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. A lei prevê um aumento da pena se o crime for cometido contra idoso ou pessoa vulnerável, o que pode ocorrer em alguns casos.

Já para a apropriação indébita, a legislação estabelece uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa. No caso de associação criminosa, a pena é de reclusão de um a três anos. É importante notar que as penas podem ser somadas, dependendo de como o juiz analisa cada um dos delitos cometidos.

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Vítimas de golpes devem registrar imediatamente um boletim de ocorrência na polícia, reunindo todas as provas disponíveis: contratos, comprovantes de pagamento, e-mails e conversas de aplicativos. Além da esfera criminal, é possível ingressar com uma ação cível para tentar reaver os valores perdidos e buscar uma indenização por danos morais.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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