Projeto de lei que autoriza reaproveitamento de material didático é vetado
O PL propõe que a aquisição de material didático novo só seja obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de reaproveitamento do antigo
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O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), vetou o projeto de lei que trata sobre o reaproveitamento de materiais didáticos em escolas públicas e privadas dos municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21/1).
O PL 67/2025 propõe que a aquisição de material didático novo só seja obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de reaproveitamento do antigo. Além disso, proíbe a obrigatoriedade de aquisição exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas e o vínculo de plataformas digitais educacionais ao material impresso.
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No texto, o prefeito em exercício informa que vetou integralmente o projeto de lei “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". O PL foi aprovado em segundo turno no plenário da Câmara Municipal em 11 de dezembro e encaminhado para o prefeito de Belo Horizonte no dia 23 daquele mês.
Entre as razões para a decisão, Juliano Lopes explica que a proposta não seria aplicável às instituições mantidas pelo poder municipal, que recebem material didático de forma sistemática, regular e gratuita por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNDL), desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Instituições privadas
Em relação às instituições privadas, o prefeito em exercício constata que o Município não tem competência legislativa para regulá-las no âmbito do ensino fundamental e médio, considerando que compete ao Estado legislar sobre seu funcionamento pedagógico e comercial.
Juliano Lopes também afirma que, conforme o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o projeto de lei é inconstitucional, visto que restringe “indevidamente a autonomia pedagógica das instituições privadas de ensino e a livre iniciativa, na medida em que o impedimento de ampla atualização dos materiais didáticos dificulta a adoção de sistemas de ensino estruturados”.
O chefe do Executivo municipal em exercício também argumenta que impor limites à atualização, ao reaproveitamento e à comercialização de materiais didáticos viola incisos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que garantem às instituições autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
Por fim, Juliano Lopes afirma que a atribuição de eficácia imediata também representa risco ao princípio da segurança jurídica, visto que a ausência de determinação de data para a lei entrar em vigor poderia obrigar as instituições privadas de ensino a rescindir contratos com empresas fornecedoras de material didático.
O que diz o projeto de lei
O PL 67/2025 propõe que a aquisição de materiais como livros, apostilas e plataformas digitais só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de reaproveitamento do antigo, “em razão de flagrante desatualização ou evidente deterioração”.
A atualização do material também não poderá ser motivada por modificações não significativas no conteúdo, como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos.
Também fica vedada a prática de “material casado”, definida como a “exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, sendo garantida a possibilidade de adquiri-los separadamente”. A proposta determina ainda que as listas de materiais didáticos estipulados sejam informadas com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo. No caso de descumprimento das regras do texto, escolas e editoras estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multa e advertência.
Autor do projeto
Em nota, o autor do PL, vereador Irlan Melo, informa que irá trabalhar pela derrubada integral do veto. "O mérito do projeto é proteger as famílias contra abusos no custo do material escolar e garantir liberdade e transparência", afirma o parlamentar.
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O vereador ressalta ainda que a pauta não se encerrará no âmbito municipal e que seguirá atuando para que o tema avance também em outras esferas. “Além das mensalidades caras, as famílias gastam rios de dinheiro para comprar livros didáticos e ter acesso a plataformas de ensino com valores abusivos, comprometendo seu orçamento e impedindo, muitas vezes, a permanência dos alunos nas escolas particulares”, disse Irlan Melo antes de o PL ser vetado.