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Educador trans será indenizado por transfobia em instituição de BH-lugardafinancas.com
DANOS MORAIS

Educador trans será indenizado por transfobia em instituição de BH

Instituição foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais; TRT-MG manteve decisão por unanimidade

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Um educador social trans, conhecido como Titi, será indenizado em R$ 12 mil por uma instituição de Belo Horizonte após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele foi vítima de transfobia no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pelo juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho da capital, e mantida, por unanimidade, pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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Segundo o processo, a instituição orientou o trabalhador a evitar falar sobre sua identidade de gênero, mesmo quando questionado por crianças atendidas no local. Para a Justiça, a conduta foi discriminatória e violou a dignidade do educador.

Titi se identifica como pessoa trans não binária e de gênero fluido, ou seja, não se reconhece exclusivamente como homem ou mulher e pode variar sua forma de expressão ao longo do tempo. Desde o início do contrato, ele informou à direção que preferia ser chamado pelo apelido “Titi” e explicou que não tinha exigência rígida quanto ao uso de pronomes, desde que fosse tratado com respeito.

Durante as atividades, algumas crianças perguntaram sobre sua identidade de gênero. De forma lúdica e adequada ao público infantil, ele explicou que não era “menino nem menina” e chegou a brincar dizendo que poderia ser chamado até de “alienígena”. A conversa, no entanto, gerou questionamentos de alguns pais, e a coordenação passou a orientá-lo a evitar falar sobre o tema, sob a justificativa de que a instituição não estava preparada para lidar com a questão.

Com o passar do tempo, o educador relatou situações de constrangimento e isolamento no ambiente de trabalho, como olhares de reprovação, cochichos e afastamento de colegas. Em um episódio específico, houve a organização de um passeio voltado a pessoas pretas e pardas, para o qual ele não foi convidado. Ao dizer que se reconhecia como pessoa parda, teria sido alvo de risos e deboches. Segundo Titi, as situações afetaram sua saúde emocional, provocando crises de ansiedade e esgotamento, o que o levou a encerrar o vínculo de emprego.

Na ação trabalhista, o educador pediu indenização por danos morais e também alegou acúmulo de funções. A instituição negou ter praticado discriminação, afirmou que sempre o tratou com respeito e que apenas orientou o trabalhador a não tratar de assuntos pessoais com as crianças. Também sustentou que não houve acúmulo de funções.

Ao analisar o caso, o juiz Filipe de Souza Sickert destacou que a identidade de gênero não é um tema meramente pessoal, mas parte constitutiva da própria identidade da pessoa. Para o magistrado, orientar o trabalhador a “evitar falar sobre quem ele é” gerou constrangimento e feriu sua dignidade. “Fica, portanto, demonstrado que o reclamante sofreu danos morais em razão da sua identidade de gênero e sua situação não foi adequadamente tratada pela empregadora”, escreveu na decisão.

O pedido de acúmulo de funções foi negado por falta de provas, mas a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O valor levou em conta a gravidade do ocorrido, o impacto emocional sofrido pelo trabalhador e o caráter pedagógico da indenização.

A instituição recorreu ao TRT-MG, alegando que não houve transfobia e pedindo a redução do valor. O recurso foi relatado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, que reforçou que a identidade de gênero integra a esfera mais íntima da personalidade humana e está protegida pela Constituição. Para ele, a orientação para que Titi evitasse falar sobre sua identidade representou, na prática, uma forma de silenciamento e negação de quem ele é.

“Mesmo que se compreenda a preocupação pedagógica, isso não legitima orientar o empregado a ‘não falar de quem é’. O recado institucional operou, na prática, a negação da existência do trabalhador, o que caracteriza ofensa à dignidade e gera o dever de indenizar”, afirmou o relator.

O colegiado também destacou que, ainda que a instituição seja sem fins lucrativos e recente, tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, especialmente por atuar diretamente com crianças e adolescentes. Por unanimidade, a 11ª Turma manteve a condenação e o valor da indenização, entendendo que, em casos de discriminação, o dano moral é presumido.

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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie. 

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