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PROJETO DE LEI

PL que proíbe criança em blocos 'impróprios' e parada LGBTQIAPN+ é aprovado

Votação ocorreu em primeiro turno nesta terça-feira (3/2) e voltará a ser apreciado em segunda votação

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Vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nesta terça-feira (3/2), projeto de lei que prevê proibir a presença de crianças em eventos culturais que apresentem nudez explícita e “atos ou conteúdos considerados impróprios”. Entre as manifestações alvo da proposta, aprovada em primeiro turno, estão blocos de carnaval e a parada LGBTQIAPN+. 

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O Projeto de Lei 11/2025, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), obteve 24 votos a favor, 13 contrários e 3 abstenções. A proposta foi motivo de alvoroço e troca de farpas no plenário. De um lado, vereadores que defenderam o projeto argumentaram que a proposta é importante por garantir a “segurança das crianças”. Em contrapartida, parlamentares contrários afirmaram que o PL é um “ataque à cultura”, especialmente por estar sendo votado no período oficial do carnaval na capital mineira. 

Além de nudez explícita, o projeto considera como impróprios para menores de 12 anos “gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual, e apresentações que promovam a violação da dignidade da criança”.

Conforme texto da proposta, entre os eventos que podem ser afetados, estão: “blocos de rua; blocos afro; escolas de samba; blocos caricatos; corte momesca; palcos oficiais; eventos licenciados realizados em logradouros públicos e propriedades privadas; demais ações à cultura permanente do carnaval.” 

Quem será responsável?

A proposta determina que produtores e/ou responsáveis pelos eventos deverão indicar, no ato de divulgação, a classificação indicativa etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição de presença de crianças. A Administração Pública poderá reclassificar a obra caso identifique inconsistências no proposto pelos organizadores. 

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Em caso de descumprimento da lei ou da necessidade de a autoclassificação ser restabelecida para uma faixa etária mais alta, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$1.000 e suspensão da autorização para realização de eventos futuros no município.

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