Lagoa do Nado: MPMG determina medidas emergenciais por causa do rompimento
Prefeitura de Belo Horizonte terá 30 dias para adotar medidas para garantir a segurança da área remanescente da barragem
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que adotar, em até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da barragem da Lagoa do Nado, que se rompeu em novembro de 2024, no Bairro Itapoã, na Pampulha.
A decisão liminar, divulgada pela Justiça, foi um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma ação civil pública contra o município, em novembro do ano passado.
Segundo o MPMG, a decisão, proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, reconheceu a existência de falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal.
A Justiça apontou que o rompimento não ocorreu apenas em decorrência das chuvas intensas, mas principalmente pela obstrução do vertedouro por comportas de madeira, conhecidas como “stop logs”, que reduziram a capacidade de vazão em 64% e levaram ao transbordamento da estrutura.
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Plano de segurança e plano de emergência
De acordo com o MPMG, a decisão destacou a omissão da PBH na implementação efetiva de um plano de segurança da barragem e de um plano de ação de emergência, exigidos pela legislação, apesar de alertas técnicos desde 2019.
A Justiça deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar que a PBH adote as seguintes medidas:
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apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança da área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro;
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implemente sinalização de emergência, plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro, além de sistema de alerta sonoro;
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instale sistema de videomonitoramento contínuo, 24 horas por dia;
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contrate equipe técnica multidisciplinar independente para estudo dos riscos residuais e proposta de recuperação ambiental
A liminar ressalta que a simples interdição do parque não elimina os riscos ao meio ambiente e à população, sobretudo diante da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas.
“A promessa de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras previsto para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas pleiteadas, que visam mitigar os riscos atuais e imediatos até que uma solução definitiva seja implementada. O histórico de delongas do município, que desde 2019 vinha sendo alertado sobre as deficiências da estrutura, reforça a necessidade de uma tutela judicial que imponha um cronograma para a adoção de medidas emergenciais”, diz um trecho da decisão.
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informa que as ações de contingência da barragem Lagoa do Nado foram concluídas em maio de 2025, garantindo segurança da área.
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"Atualmente, providências estão sendo tomadas pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) visando à contratação de serviços técnicos para elaboração de projetos e execução das obras necessárias à implantação de nova estrutura de contenção e recuperação da área afetada da Lagoa do Nado. Vale ressaltar que medidas sociais foram realizadas junto à comunidade local, por meio de reuniões, de modo a assegurar um maior alinhamento entre a solução técnica proposta e as demandas da população diretamente afetada", diz o teto.