A cena de foliões enfileirados fazendo xixi pelas ruas é recorrente durante a passagem dos blocos de rua no carnaval em todo o país. Algumas capitais têm leis específicas para inibir e responsabilizar aqueles que usam o espaço público como banheiros. Na capital mineira, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a Guarda Civil Municipal atua de forma integrada com as demais forças de segurança e órgãos municipais para fazer o patrulhamento preventivo, abordagens e orientações à população.
"Pessoas flagradas urinando em via pública são advertidas e, a depender da situação, podem ser conduzidas à delegacia quando a conduta for caracterizada como atentado ao pudor ou outra infração prevista em lei", afirmou a PBH em nota .
Confira a seguir quais as regras para outras capitais onde ocorrem as maiores festas do país:
Rio de Janeiro
De acordo com o artigo 103-A da Lei Municipal lei nº 3.273, "urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510". A reportagem questionou a Prefeitura do Rio de Janeiro para saber se houve atualização no valor, mas não obteve retorno.
Salvador
Urinar em logradouros rende multa de R$ 1.008,45. Mas a Lei Municipal 8.512/12 detalha que o servidor que flagrar alguém fazendo xixi em lugares públicos pode poupar a pessoa da multa, dando apenas uma advertência se o flagra for inédito, tentando conscientizá-lo de que o ato é uma infração.
Recife
O ato de urinar em vias, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outra área pública é passível de multa que vai de R$ 480 a R$ 1.400 – a ação é definida como infração leve de acordo com Lei Municipal nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Florianópolis
A legislação que detalha o tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos afirma que a ninguém é lícito "urinar e defecar em logradouros públicos". A conduta é punida com multa no valor de R$ 100.
