Internacional

Países da UE devem reconhecer mudança formal da identidade de gênero realizada em outro Estado-membro

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Os membros da União Europeia devem reconhecer uma mudança formal de identidade de gênero obtida em outro país do bloco, decidiu nesta sexta-feira (3) a Justiça europeia no caso de um cidadão transgênero romeno que realizou os trâmites no Reino Unido. 

A recusa de um país "em reconhecer e registrar na certidão de nascimento de um cidadão a alteração do nome e da identidade de gênero legalmente adquiridos em outro Estado-membro é contrária ao Direito da União", declarou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). 

Tal recusa "dificulta o exercício do direito de livre circulação e residência", afirmou o tribunal. 

"A divergência entre identidades (…) cria dificuldades na prova da identidade no cotidiano, além de graves inconvenientes profissionais, administrativos e privados", afirmou. 

Segundo este tribunal com sede em Luxemburgo, "o fato de obrigar o interessado a iniciar um novo procedimento de mudança de identidade de gênero" na Romênia não se justifica, "expondo-o ao risco de que isso conduza a um resultado diferente" devido à menor sensibilização no país em relação aos direitos das minorias sexuais. 

O caso foi remetido ao TJUE por um tribunal de Bucareste depois de Arian Mirzarafie-Ahi, um homem transgênero com dupla nacionalidade romena e britânica, denunciar autoridades romenas por se recusarem a emitir uma nova certidão de nascimento. 

A associação Accept, que defende os direitos das pessoas LGBTQ+ na Romênia, saudou esta "grande vitória das pessoas transgênero" em uma conferência de imprensa, destacando que se trata da "primeira decisão" deste tipo pelo TJUE. 

Segundo o tribunal, o Brexit não influencia o litígio, já que a mudança de gênero foi obtida antes de o Reino Unido sair efetivamente da UE.

ani-anb/pz/acc/avl/jc/dd

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