QUE DIFERENÇA!

Cliente recebe pizza menor do que a anunciada e viraliza na web

Homem usou uma fita métrica e descobriu que pizza deveria ter 18 cm de diâmetro, mas tinha menos

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Um cliente da pizzaria Domino’s na Irlanda viralizou nas redes sociais após usar uma fita métrica para provar que a pizza entregue não tinha o tamanho prometido. Mark Gourley, de 30 anos, pediu pizza por uma semana seguida e, em um dia, notou que uma delas parecia menor. 

Tratava-se de uma massa recheada de frango e bacon que estava em uma promoção de almoço da rede, em Newtownards, no Condado de Down. Ele pagou por uma pizza de 18 centímetros de diâmetro (cerca de 7 polegadas), mas suspeitou que o tamanho não estava correto.

“Faltava mais de uma polegada (2,5 centímetros)”, afirmou. Para confirmar, o cliente decidiu medir a pizza. O resultado? Apenas 16,5 centímetros de um lado e 12,5 centímetros do outro. 

Cliente fez reclamação à pizzaria após descobrir que pizza era menor que a que ele comprou
Cliente fez reclamação à pizzaria após descobrir que pizza era menor que a que ele comprou Redes sociais

“Fiquei bastante irritado. Estou pagando por 18 centímetros, então espero receber o tamanho que paguei”, desabafou Gourley ao Kennedy News. Ele, que já trabalhou em uma rede de fast food, destacou que a padronização de medidas deveria ser rigorosa.

Sem conseguir contato com a loja, ele levou a reclamação ao X (antigo Twitter), publicando fotos da pizza com a legenda: “O que é isso, @Dominos_UK? Uma pizza de 18 centímetros não deve ter menos de 18 centímetros.”

O perfil da loja respondeu, mas não acalmou Mark: a rede orientou que ele tentasse resolver o problema diretamente com a unidade local. Desde então, Gourley afirmou que não fez novos pedidos. “Eu faria novos pedidos no futuro, mas seria mais cauteloso”, declarou.

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O que fazer se receber um pedido menor do que o prometido?

  • Guarde provas – nota fiscal, anúncio, fotos e medidas do produto;
  • Avise a empresa – peça troca, devolução do valor ou abatimento proporcional (direito do art. 35 do CDC);
  • Registre a reclamação por escrito – Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial Cível;
  • Em compras por app, use o suporte para solicitar reembolso ou crédito.

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