O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estimou que um cão pode ser considerado uma bagagem comum e não merece indenização maior em caso de perda. Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), o Tribunal deu razão à companhia Iberia em uma ação judicial de uma passageira cujo animal de estimação desapareceu.

"O fato de a proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como 'bagagem' e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda", afirmou o TJUE em seu parecer. 

De acordo com os fatos descritos pelo TJUE, em 22 de outubro de 2019, uma passageira viajou com sua mãe e seu cão em um voo da Iberia de Buenos Aires para Barcelona. 

Devido ao seu tamanho e peso, o cão teve que viajar no porão. Durante o check-in, a passageira não fez a declaração especial de interesse ou valor, opção oferecida no check-in de bagagem especial e que tem um custo.

O cão fugiu enquanto era levado para o avião e nunca foi recuperado. 

A passageira pediu 5.000 euros (31.686 reais) por danos morais e, embora a Iberia tenha assumido a responsabilidade e aceitado pagar uma indenização, considerou que o valor deveria ser limitado ao estabelecido para bagagem despachada.

O tribunal espanhol que examinou o pedido de indenização decidiu encaminhar uma questão preliminar ao TJUE, que decidiu que o conceito de "bagagem", no sentido da Convenção de Montreal, inclui animais de estimação que viajam com os passageiros.

Este parecer tem caráter consultivo e não resolve o processo, que corresponderá ao tribunal espanhol responsável pelo caso.

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