Internacional

Países da UE devem reconhecer casamento homoafetivo celebrado em outro Estado-membro

Publicidade
Carregando...

Todos os países da União Europeia são obrigados a reconhecer os casamentos homoafetivos celebrados legalmente entre cidadãos do bloco em outro Estado-membro, segundo a decisão que o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) publicou nesta terça-feira(25). 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O tribunal havia sido consultado por dois poloneses casados na Alemanha, cuja certidão de casamento não foi validada em seu país de origem, onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é permitida. 

Negar esse reconhecimento "é contrário ao direito" europeu, pois constitui um obstáculo à liberdade dos cidadãos de circular de um país para outro desfrutando dos direitos adquiridos no âmbito da União. Isso "viola essa liberdade e fere o direito ao respeito à vida privada e familiar", considera o TJUE. 

"Portanto, os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para fins do exercício dos direitos que a legislação da União confere, o estado civil legalmente adquirido em outro Estado-membro", acrescenta. 

A decisão especifica, no entanto, que a Polônia não é obrigada a incluir o casamento homoafetivo em sua legislação nacional.

sw/hgs/avl/pc/jc

Tópicos relacionados:

justica lgtbq ue

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay