Advogado explica direitos e deveres em cooperativas
Para ser formada, uma cooperativa precisa de pelo menos vinte cooperados, que devem seguir as obrigações do estatuto, afirma o advogado Adauto Bentivegna Filho, diretor jurídico da Cooperativa Das Quebradas
compartilhe
Siga noO Brasil tem cerca de 4,5 mil cooperativas, segundo os dados mais recentes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). No cooperativismo, diferentes pessoas se unem de forma voluntária para atender a necessidades econômicas, sociais ou culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gestão democrática.
Esse modelo de organização comum em setores como agropecuária, transporte e saúde — traz direitos e deveres para quem faz parte dele. Sancionada em 1971, a Lei 5.764 estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas por cooperativas de todo o país, como explica o advogado Adauto Bentivegna Filho. Ele é diretor jurídico da Cooperativa Das Quebradas, que atua com transporte em comunidades periféricas.
“Uma cooperativa só surge com a existência de pelo menos vinte cooperados, que devem cumprir rigorosamente o que determina o estatuto da organização, para poder, assim, gozar dos direitos e benefícios que ela oferece aos seus cooperados”, explica Bentivegna Filho.
O estatuto, continua o advogado, deve ser aprovado em assembleia e apresentar todas as obrigações e direitos dos cooperados para ter um funcionamento dentro da lei. “É importante municiar os parceiros com toda a documentação de que a cooperativa está regular perante os entes estatais fiscalizadores, e que seus cooperados estão aptos para prestar seus serviços”, orienta Bentivegna Filho.
Entre os direitos de um cooperado, está ter acesso aos produtos e serviços oferecidos, participar das assembleias com direito a voto; candidatar-se à direção da cooperativa, receber parte do resultado financeiro anual e ser avisado das informações sobre a gestão da organização, incluindo relatórios e atas de reuniões, diz o diretor jurídico.
“No caso da Cooperativa Das Quebradas, é feita anualmente a distribuição de sobras. Trata-se do direito de os cooperados receberem uma parte das sobras da cooperativa, proporcionalmente ao resultado do seu trabalho na entidade”, exemplifica o advogado.
Já os deveres básicos de um cooperado envolvem estar em dia com a documentação para a prestação de serviços. Ele cita novamente a Cooperativa Da Quebradas para ilustrar as obrigações.
“É necessário ter carteira nacional de habilitação (CNH) válida e exames exigidos por lei (toxicológico, por exemplo), prestar o serviço com o padrão exigido pelo estatuto da cooperativa, cumprir as decisões proferidas pelas assembleias e pagar a taxa de membro da cooperativa”, diz o advogado.
Bentivegna Filho reforça a importância de adotar boas práticas ambientais, sociais e de governança (sintetizadas pela sigla em inglês ESG) na cooperativa. “Isso pode ser feito, por exemplo, em ações que contribuam para o desenvolvimento das comunidades mais carentes e para a promoção do bem-estar social”, defende ele.
“De forma geral, a participação ativa e o cumprimento das normas e regulamentos são essenciais para garantir que a cooperativa atinja seus objetivos dentro de um ambiente que valorize o profissional e tenha uma sinergia com a sociedade”, resume o diretor jurídico da Cooperativa Das Quebradas.
Para saber mais, basta seguir no Instagram e acessar o site: https://www.instagram.com/das_quebradas_transporte / www.coopdasquebradas.org.br