SANTA CATARINA

Homem que invadiu creche e matou 4 crianças vai a júri popular em agosto

Homem invadiu uma creche em Blumenau, no dia 5 de abril de 2023, e matou quatro crianças

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FOLHAPRESS - O homem que invadiu uma creche em Blumenau (SC) e matou quatro crianças, em 5 de abril de 2023, vai a júri popular no dia 29 de agosto. A data do julgamento foi definida nessa sexta-feira (24/5) pela 2ª Vara Criminal de Blumenau, onde o processo tramita sob sigilo, por envolver crianças.

O julgamento ocorrerá no salão do Tribunal do Júri com início previsto para as 8h. Antes, em 15 de julho, haverá o sorteio dos jurados. Serão sorteadas 25 pessoas, além de 15 suplentes. Um novo sorteio será feito no dia do julgamento para definir o chamado Conselho de Sentença, que é composto de sete jurados.

O autor do ataque, Luiz Henrique de Lima, de 26 anos, segue preso preventivamente. Procurada, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, responsável pela defesa do homem, disse, em nota, que o réu não contratou advogado particular e que, por isso, vai atuar na defesa do acusado "para que o julgamento possa ocorrer conforme determina o código de processo penal e a Constituição Federal".

A decisão sobre a realização do júri popular é de outubro do ano passado, quando foram feitas as audiências de instrução e julgamento, que envolveram 16 testemunhas.

Tragédia

Na manhã de 5 de abril de 2023, o homem chegou de moto até o centro educacional infantil Cantinho Bom Pastor e pulou o muro, entrando na área do parquinho. Em 20 segundos, conseguiu atingir crianças com uma machadinha. Três meninos e uma menina, com idades entre 5 e 7 anos, foram mortas. Outras cinco vítimas ficaram feridas.

Dias depois, em 18 de abril, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. A acusação foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, da 10ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

As qualificadoras, que serão analisadas durante o julgamento no Tribunal do Júri, são motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos.

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