Felipe Neto derrota deputado bolsonarista Paulo Bilynskyj na Justiça
Na ação, bolsonarista Paulo Bilynskyj alegava que post de Felipe Neto resultou em danos morais
compartilhe
Siga noO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que entrou com ação contra Felipe Neto, alegando que o empresário e influenciador digital teria ofendido sua honra em uma publicação em rede social, em maio de 2023. O deputado havia feito um discurso exaltando o fato de que um suposto avô teria lutado contra o Exército russo.
Felipe postou sobre o fato em rede social no dia 18 de maio de 2023, com o seguinte teor: “Chegamos lá. Finalmente. Deputado bolsonarista enaltece, com todas as palavras, o próprio avô NAZISTA que lutou no exército de Hitler. Por quê? Porque ele “lutou contra o comunismo”. Em seguida chama os integrantes do governo atual de comunistas. Ou seja… O que que ele quer para o Brasil?”
No acórdão, o TJ salienta que que Felipe Neto inclui no post uma reprodução de notícia de um site informativo online, com o título “Deputado exalta participação de avô em exército de Hitler durante sessão da Câmara” sobre o discurso de Bilynskyj.
“Dessume-se que a publicação que o réu-recorrente Felipe Neto fez na rede social foi derivada desse discurso, onde o autor da ação, também recorrente Paulo Bilynskyj, tece considerações a respeito de regimes políticos, dentre os quais o comunismo, referido na aludida publicação, a pecha de “Nazista” não dirigida diretamente ao autor da ação”, diz o acórdão.
Afirma, ainda, que a alegação de que a postagem de Neto possa ter gerado reflexo ante o grande número dos seguidores do deputado não foi comprovada nos autos, e que o discurso de Bilynskyj teve repercussão em portal de notícias, não podendo ser atribuída violação à honra a uma única publicação .
“Pelo contexto apresentado, verifica-se que a publicação não ultrapassa os limites do direito à liberdade de expressão, caracterizando-se apenas como uma crítica política’, sentenciou o Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o parlamentar pague das custas e honorários dos advogados.
Em primeira instância, o parlamentar chegou a ter uma decisão favorável a ele, de dano moral, no valor de R$ 5 mil reais.