Felipe Neto derrota deputado bolsonarista Paulo Bilynskyj na Justiça

Na ação, bolsonarista Paulo Bilynskyj alegava que post de Felipe Neto resultou em danos morais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que entrou com ação contra Felipe Neto, alegando que o empresário e influenciador digital teria ofendido sua honra em uma publicação em rede social, em maio de 2023. O deputado havia feito um discurso exaltando o fato de que um suposto avô teria lutado contra o Exército russo.

Felipe postou sobre o fato em rede social no dia 18 de maio de 2023, com o seguinte teor: “Chegamos lá. Finalmente. Deputado bolsonarista enaltece, com todas as palavras, o próprio avô NAZISTA que lutou no exército de Hitler. Por quê? Porque ele “lutou contra o comunismo”. Em seguida chama os integrantes do governo atual de comunistas. Ou seja… O que que ele quer para o Brasil?”

No acórdão, o TJ salienta que que Felipe Neto inclui no post uma reprodução de notícia de um site informativo online, com o título “Deputado exalta participação de avô em exército de Hitler durante sessão da Câmara” sobre o discurso de Bilynskyj.

“Dessume-se que a publicação que o réu-recorrente Felipe Neto fez na rede social foi derivada desse discurso, onde o autor da ação, também recorrente Paulo Bilynskyj, tece considerações a respeito de regimes políticos, dentre os quais o comunismo, referido na aludida publicação, a pecha de “Nazista” não dirigida diretamente ao autor da ação”, diz o acórdão.

Afirma, ainda, que a alegação de que a postagem de Neto possa ter gerado reflexo ante o grande número dos seguidores do deputado não foi comprovada nos autos, e que o discurso de Bilynskyj teve repercussão em portal de notícias, não podendo ser atribuída violação à honra a uma única publicação .

“Pelo contexto apresentado, verifica-se que a publicação não ultrapassa os limites do direito à liberdade de expressão, caracterizando-se apenas como uma crítica política’, sentenciou o Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o parlamentar pague das custas e honorários dos advogados.

Em primeira instância, o parlamentar chegou a ter uma decisão favorável a ele, de dano moral, no valor de R$ 5 mil reais.

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