EXIGÊNCIAS

COP30 proíbe venda de maniçoba e açaí in natura nos restaurantes do evento

Esses alimentos característicos do Pará fazem parte de uma lista com outros ingredientes considerados de alto risco de contaminação

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A entidade responsável por gerir a montagem da COP30, conferência climática das Nações Unidas que será realizada em novembro em Belém, vetou a venda de algumas comidas típicas locais nos restaurantes do evento.

Entre as proibições, está a comercialização de açaí e tucupi na versão in natura, ou seja, sem passar por algum tipo de preparação ou pasteurização, além da maniçoba.

Esses alimentos característicos do Pará fazem parte de uma lista com outros ingredientes considerados de alto risco de contaminação especificados em edital de licitação para operação de restaurantes e quiosques feito pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OIE).

A entidade fechou um contrato junto ao governo brasileiro para intermediar a subcontratação de empresas que vão montar a COP30.

Procurada, a OIE não respondeu até a publicação da reportagem.

Quais outros alimentos serão proibidos? 

A proibição de comercialização no evento também vale para produtos como sucos de fruta in natura - sendo permitidas apenas polpas processadas - ostras cruas, carnes mal passadas, maionese, leite cru e doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração.

Nesse rol também estariam incluídos os bombons de cupuaçu, que só teriam permissão de venda caso estivessem refrigerados.

Em versão anterior da licitação, havia a proibição da venda de açaí e tucupi em todos os tipos de preparo, mas uma atualização foi incluída na última sexta-feira (15/8) para proibir apenas as versões in natura.

No caso do açaí, a proibição da venda in natura significa dizer que os participantes da COP só poderão degustar do açaí com peixe frito e farinha, um prato feito paraense, nos restaurantes fora do complexo que sediará a conferência.

Quais os riscos?

A OEI aponta como motivo para a vedação o risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, caso o ingrediente não seja pasteurizado.

Já a proibição da maniçoba e do tucupi in natura está relacionada ao risco de conter toxinas naturais caso os ingredientes não sejam devidamente preparados e pasteurizados.

Ingredientes locais como o tucupi (foto) e o jambu também fazem sucesso. Isso sem falar nos peixes amazônicos, especialmente o pirarucu e o tambaqui.
A organização foi questionada se a vedação é referente apenas ao caldo Reprodução/@maniocabrasil

O tucupi in natura já não é consumido pelos paraenses, já que o caldo, extraído da mandioca brava, passa por um processo de fermentação para extração das toxinas antes de ser servido em pratos como o tacacá.

A organização foi questionada se a vedação é referente apenas ao caldo extraído da mandioca ou ao tucupi já fermentado, mas não respondeu.

Já a maniçoba, conhecida como uma espécie de feijoada sem feijão por ser acompanhada de carnes salgadas e defumadas, também é feita a partir da mandioca brava e demanda cozimento antes de ser servida.

Maniçoba: Conhecida como
A proibição da maniçoba e do tucupi in natura está relacionada ao risco de conter toxinas naturais Ana Cotta wikimedia commons

Na licitação da OIE, porém, a vedação é para todas as versões da maniçoba.

Outras exigências 

O documento com orientações para os interessados em operar restaurantes e quiosques também determina que eles devem ter no cardápio até 30% de alimentos locais ou sazonais e priorizar refeições à base de plantas.

Outra exigência é sobre a oferta de cardápios para diferentes necessidades alimentares, com opções veganas, vegetarianas, halal, kosher, sem glúten, sem lactose, sem açúcar e com identificação de ingredientes potencialmente alergênicos.

O edital também diz que o contratado deverá incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, com ênfase especial na diminuição da carne vermelha.

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