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Mendonça suspende julgamento sobre destino de joia da coroa de Eike Batista

Segunda Turma do STF analisava recurso da PGR contra decisão de Toffoli que destinou debênture milionária de Eike a pagamento de credores da falida MMX

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André Mendonça suspendeu nessa semana o julgamento da Segunda Turma do STF sobre o destino da joia da coroa do que restou do império de Eike Batista. Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o recurso da PGR que quer reverter a venda de uma debênture de Eike avaliada em ao menos R$ 612 milhões.

A debênture milionária de Eike foi emitida pela Anglo Ferrous Brasil, antiga Minas-Rio, e dada a ele como pagamento pela venda da empresa à Anglo American, em 2008. Os papeis foram dados pelo empresário como garantia dos R$ 800 milhões da multa de seu acordo de delação fechado com a PGR.

A Justiça de Minas Gerais, no entanto, incluiu a debênture entre o patrimônio de Eike a ser vendido para pagar dívidas de credores da massa falida da sua mineradora, a MMX — o que conflita com o acordo fechado com a PGR.

Em dezembro de 2024, Dias Toffoli determinou que a debênture deve ser vendida para quitar dívidas da MMX — ou seja, que o dinheiro não será destinado a pagar a multa da delação. O ministro reconheceu que o fundo de investimento Itaipava, do ex-executivo da MMX Paulo Gouvêa, tem prioridade na compra do ativo. Em 2022, a Argenta Securities Limited apresentou uma oferta de R$ 612 milhões pelos papeis.

O pedido de vista de Mendonça veio após o voto de Toffoli, negando o recurso da PGR e mantendo sua decisão anterior. A ação tramita em sigilo no STF.

Em seu voto, Toffoli criticou a postura de Eike Batista de tentar, ao longo dos últimos quatro anos, impedir a venda da debênture sob a alegação de que haveria propostas mais vantajosas para negociar os títulos. O ministro classificou o cenário criado por Eike como “’cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”.

O ministro havia sido o único a votar na Segunda Turma até a interrupção do julgamento. Além de Toffoli e Mendonça, integram a Segunda Turma Gilmar Mendes, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

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