CARONA INUSITADA

Homem é flagrado sendo transportado em teto de carro

Câmeras de vigilância registraram a cena inusitada na madrugada, e condutor pode ser multado por infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro

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Uma cena inusitada chamou a atenção em Caxias do Sul (RS), durante a madrugada do último domingo (14/9). Câmeras de vigilância do Centro Integrado de Operações (Ciop) flagraram um veículo preto circulando pela Rua Moreira César, na área central da cidade, com uma pessoa deitada sobre o teto do carro.

O flagrante ocorreu por volta das 4h20, próximo a agências bancárias. Nas imagens, que foram publicadas nas redes sociais da prefeitura da cidade, o veículo segue pela faixa da direita com as janelas abertas, enquanto a pessoa no teto se segura nas laterais do carro. O veículo se dirigia à Perimetral quando foi registrado pelas câmeras de monitoramento.

O vídeo foi encaminhado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, que informou que o motorista está sendo identificado e multado. A prefeitura reforçou que ações como esta podem ser registradas mesmo em horários de menor movimento.

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O que diz o Código de Trânsito?

  • O caso configura infração de natureza grave, prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Segundo a legislação, é proibido transportar pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em situações devidamente autorizadas;
  • A infração gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, além de multa de R$ 195,23. 

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