Herdeiro de empreiteira insiste no STF em derrubar punição bilionária do TCU

Defesa de Sérgio Cunha Mendes, um dos herdeiros da Mendes Júnior, afirmou em recurso que decisão de Fachin diverge de precedentes do STF  

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Depois de uma decisão contrária de Edson Fachin no fim de agosto, o empresário Sérgio Cunha Mendes, um dos herdeiros da empreiteira Mendes Júnior, insistiu no STF para derrubar uma punição bilionária imposta a ele pelo TCU.

A corte de contas determinou que Mendes devolva R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos em razão do suposto superfaturamento de um contrato assinado em 2008 para a construção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Petrobras, no Paraná. O TCU também impôs ao empresário uma multa de R$ 10 milhões.

A defesa de Mendes havia pedido ao STF, em junho, a suspensão e a anulação dos quatro acórdãos do TCU que condenaram Mendes e rejeitaram seus recursos. O último dos julgamentos foi concluído em 14 de maio deste ano.

Os advogados alegaram que o caso prescreveu. Isso porque o contrato é de 2008, a apuração sobre ele chegou ao TCU em 2009 e o empresário só teria sido notificado sobre a ação em 2018, prazo muito superior aos cinco anos para prescrição. A ação também afirmou que teria havido outro tipo de prescrição no caso, apontando que o processo ficou parado no TCU por quase seis anos, entre setembro de 2009 e agosto de 2015.

Fachin, no entanto, rejeitou a ação por razões processuais. O ministro considerou que não seria possível analisar o pedido de Sérgio Cunha Mendes, porque ele foi feito por meio de um mandado de segurança. Nesse tipo de ação, anotou Fachin, é necessário comprovar logo de cara, com provas já existentes, que um direito “líquido e certo” foi violado — o que não houve no caso de Mendes, em sua avaliação.

No recurso contra a decisão do ministro, apresentado na sexta-feira, 19, a defesa do empresário reafirmou seus argumentos sobre a prescrição do caso junto ao TCU. Os advogados sustentaram que Fachin contrariou precedentes do STF que permitem o reconhecimento da prescrição em processos do TCU por meio de mandado de segurança.

Ao pedir que a Segunda Turma do STF julgue o recurso, a defesa ainda citou um julgamento recente do colegiado, concluído no fim de agosto, que analisou um caso semelhante e terminou com uma derrota de Fachin.

Nessa ação, o colegiado julgou um pedido da empreiteira Skanska pela prescrição de apurações do TCU sobre suposto superfaturamento no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Fachin adotou nesse caso o mesmo entendimento que aplicou à situação de Sérgio Cunha Mendes. Os demais quatro ministros da Segunda Turma, contudo, divergiram dele e reconheceram a prescrição.

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