ALERTA

Sofri um acidente no restaurante: conheça seus direitos como consumidor

Casos como o do cabelo em chamas em BH levantam dúvidas sobre a responsabilidade dos estabelecimentos; saiba o que a lei diz e como proceder

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Um jantar que deveria ser um momento de lazer pode se transformar em um pesadelo. O recente caso da cliente que teve o cabelo incendiado por um fogareiro em um restaurante de Belo Horizonte acendeu um alerta sobre a segurança e os direitos dos consumidores em estabelecimentos comerciais.

Leia: Chama atinge cabelo de cliente em restaurante de BH

Situações como essa, que vão desde uma queda em piso molhado até uma intoxicação alimentar, levantam uma dúvida comum: de quem é a responsabilidade? A lei brasileira é clara e protege o cliente. Saber como agir é o primeiro passo para garantir a reparação de qualquer dano sofrido.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a responsabilidade por acidentes ocorridos dentro de um estabelecimento é, em regra, do próprio local. Isso se aplica a restaurantes, bares, lojas e shoppings. A lei parte do princípio de que o fornecedor de serviços tem o dever de garantir a segurança de seus clientes.

Essa regra é conhecida como responsabilidade objetiva. Na prática, significa que não é necessário provar que o restaurante agiu com culpa ou negligência. Basta que o consumidor demonstre o dano sofrido e a relação dele com o serviço prestado. O estabelecimento só se isenta se provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

O que é considerado falha no serviço?

A falha ou defeito na prestação do serviço é qualquer situação em que a segurança esperada pelo consumidor não é oferecida. Isso vai muito além da qualidade da comida. A segurança do ambiente faz parte do serviço contratado ao entrar em um restaurante.

Exemplos comuns de acidentes que configuram falha na prestação de serviço incluem:

  • Quedas provocadas por piso escorregadio, molhado ou encerado sem a devida sinalização.

  • Cortes ou ferimentos causados por pratos, copos ou talheres quebrados.

  • Queimaduras por alimentos ou líquidos servidos em temperatura excessiva ou por equipamentos como réchauds e fogareiros.

  • Lesões decorrentes de móveis quebrados ou mal conservados, como cadeiras e mesas.

  • Intoxicação alimentar causada por produtos mal armazenados ou preparados de forma inadequada.

  • Acidentes em áreas de recreação infantil que não oferecem a segurança necessária.

Em todos esses cenários, o estabelecimento tem o dever de prestar socorro imediato e arcar com os custos decorrentes do acidente, além de reparar eventuais danos materiais e morais.

Como proceder após um acidente

Agir corretamente logo após o incidente é fundamental para garantir seus direitos. O primeiro passo é comunicar imediatamente a gerência do restaurante sobre o ocorrido. Se houver necessidade de atendimento médico, essa deve ser a prioridade absoluta.

Documentar a situação é crucial. Tire fotos e faça vídeos do local do acidente, do objeto que causou a lesão (como o piso molhado ou a cadeira quebrada) e dos ferimentos. Anote o nome e o contato de pessoas que presenciaram o fato, pois elas podem servir como testemunhas.

Guarde todos os comprovantes de despesas relacionadas ao acidente. Isso inclui notas fiscais de medicamentos, recibos de consultas médicas, exames, transporte e qualquer outro custo que você tenha tido. Esses documentos serão essenciais para solicitar o reembolso.

Formalize uma reclamação por escrito, seja no livro de registros do próprio estabelecimento ou por e-mail. Descreva o que aconteceu de forma detalhada. Se o restaurante se recusar a arcar com os prejuízos, o próximo passo é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar auxílio jurídico.

Tipos de indenização possíveis

A reparação por um acidente em um estabelecimento pode abranger diferentes tipos de danos. O mais comum é o dano material, que corresponde ao ressarcimento de todos os gastos que a vítima teve em função do acidente, como despesas médicas e hospitalares.

Há também o dano moral, que busca compensar o sofrimento, a dor e o constrangimento causados pela situação. No caso de Belo Horizonte, o abalo psicológico e a exposição da vítima configuram um claro exemplo de situação que pode gerar esse tipo de indenização.

Em situações mais graves, em que o acidente deixa marcas ou cicatrizes permanentes, pode-se pleitear o dano estético. Essa modalidade visa compensar a vítima pela alteração em sua aparência física. A definição dos valores de cada tipo de indenização depende da análise do caso concreto pela Justiça.

De quem é a responsabilidade em um acidente dentro de um restaurante?

A responsabilidade é do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do serviço deve garantir a segurança do cliente.

Isso significa que o restaurante responde por qualquer dano causado por uma falha na segurança do ambiente, dos equipamentos ou dos produtos oferecidos.

O que caracteriza um defeito na prestação de serviço?

Um defeito ocorre quando o serviço não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera. Isso inclui desde um piso escorregadio sem aviso até o uso de equipamentos perigosos.

Qualquer acidente que poderia ser evitado com medidas de segurança adequadas, como manutenção de móveis ou sinalização correta, é considerado uma falha.

Quais são os primeiros passos a tomar após sofrer um acidente?

Primeiro, busque atendimento médico se necessário e comunique a gerência do restaurante. Depois, documente tudo com fotos, vídeos e anote o contato de testemunhas.

Guarde todos os comprovantes de despesas médicas e relacionadas ao acidente. Formalizar uma reclamação por escrito também é um passo importante.

Que tipo de indenização posso solicitar?

É possível solicitar a reparação por danos materiais, que cobrem todos os custos financeiros decorrentes do acidente, como despesas médicas.

Também podem ser pedidos danos morais, pela dor e constrangimento, e danos estéticos, caso o acidente deixe marcas ou cicatrizes permanentes.

Preciso provar que o restaurante teve culpa?

Não. A responsabilidade do estabelecimento é objetiva, o que significa que não é preciso provar a culpa ou negligência do restaurante.

O consumidor precisa apenas comprovar o dano sofrido e a ligação entre esse dano e o serviço prestado pelo local. Cabe ao restaurante provar que o acidente não foi sua culpa.

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