A prisão de um influenciador digital em Santa Luzia, Minas Gerais, acendeu um alerta sobre o uso indevido das redes sociais para cometer crimes. Com quase 300 mil seguidores, o homem é acusado de exigir dinheiro do prefeito e de secretários municipais para não divulgar conteúdos difamatórios. O caso, que investiga uma suposta tentativa de extorsão, expõe uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital.

O episódio não é um fato isolado. Ele se junta a uma lista crescente de ocorrências em que a influência e o alcance de personalidades da internet são usados para fins ilícitos. De golpes financeiros a campanhas de difamação, as plataformas se tornaram um terreno fértil para atividades criminosas que afetam milhares de pessoas e movimentam cifras milionárias. Conhecer essas práticas é o primeiro passo para se proteger.

A legislação brasileira já prevê punições para esses delitos, adaptando conceitos do Código Penal e de leis específicas ao contexto online. A seguir, listamos cinco crimes comuns praticados por influenciadores e como a Justiça atua em cada um deles.

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Estelionato

O estelionato ocorre quando alguém obtém uma vantagem ilícita, geralmente financeira, ao enganar outra pessoa por meio de um truque ou ardil. No universo digital, essa prática se manifesta de várias formas, como a promoção de esquemas de pirâmide financeira disfarçados de investimento, a venda de produtos que nunca são entregues ou a divulgação de falsos sorteios que exigem um pagamento prévio para liberar o prêmio.

Muitos influenciadores usam sua credibilidade para dar aparência de legitimidade a esses golpes. Eles prometem lucros fáceis e rápidos, explorando o desejo de seus seguidores por uma oportunidade de ganhar dinheiro. A promoção de jogos de azar ilegais, como o "Jogo do Tigrinho", também se enquadra em práticas fraudulentas que levam os usuários a perdas financeiras significativas.

A pena para o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Se o crime for cometido por meio eletrônico ou redes sociais, a pena é aumentada, podendo chegar a oito anos de reclusão.

Extorsão

Diferente do estelionato, a extorsão envolve o uso de ameaça ou violência para forçar alguém a fazer algo contra sua vontade, visando uma vantagem econômica. O caso do influenciador de Minas Gerais é um exemplo clássico. A ameaça de expor informações, verdadeiras ou falsas, para prejudicar a reputação de uma pessoa ou empresa em troca de dinheiro configura o crime.

Essa prática é conhecida como "chantagem digital". O influenciador utiliza seu alcance como uma arma, sabendo que uma publicação negativa pode causar danos severos à imagem da vítima. A pressão psicológica é o principal instrumento para que o criminoso consiga o que deseja, seja um pagamento em dinheiro, um contrato de publicidade ou outros benefícios.

A extorsão é um crime grave. O Código Penal, em seu artigo 158, estabelece uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. A gravidade da punição reflete o potencial destrutivo da conduta, que afeta não apenas o patrimônio, mas também a liberdade e a segurança da vítima.

Crimes contra a honra

Calúnia, difamação e injúria são três crimes contra a honra que se tornaram comuns nas redes sociais. Um influenciador pode cometer esses delitos ao usar sua plataforma para atacar desafetos, concorrentes ou figuras públicas. A velocidade com que a informação se espalha na internet agrava o dano causado.

A calúnia acontece quando se atribui falsamente a alguém a prática de um crime. A difamação consiste em espalhar um fato que ofende a reputação de uma pessoa, mesmo que não seja crime. Já a injúria é a ofensa direta à dignidade de alguém, como um xingamento. As "lives" e os "stories" são frequentemente usados para cometer esses atos em tempo real.

As penas para esses crimes são geralmente de detenção, variando de alguns meses a dois anos, e multa. No entanto, a lei prevê um aumento da punição quando o delito é cometido por um meio que facilita sua divulgação, como a internet, o que se aplica diretamente à atividade dos influenciadores.

Publicidade enganosa ou abusiva

Promover produtos ou serviços com informações falsas sobre suas qualidades, preços ou benefícios é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Influenciadores que fazem "publis" sem testar o produto ou que exageram seus efeitos para garantir a venda podem ser responsabilizados por publicidade enganosa.

A prática se torna abusiva quando explora a vulnerabilidade do consumidor, como incitar crianças a comprar um produto ou se aproveitar da falta de conhecimento de um público específico. Omitir que um conteúdo é patrocinado também é uma violação das normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e pode ser enquadrado como prática ilegal.

A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem promove publicidade enganosa ou abusiva. Além da esfera criminal, o influenciador pode ser obrigado a reparar os danos causados aos consumidores e a pagar indenizações.

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é um crime complexo que consiste em ocultar ou disfarçar a origem de recursos obtidos de forma ilícita. Influenciadores podem ser peças-chave nesses esquemas ao receberem pagamentos para divulgar plataformas de apostas ilegais, esquemas de pirâmide ou outras atividades criminosas.

Ao promover essas plataformas, eles não apenas cometem o crime de estelionato ou de promoção de jogos de azar, mas também ajudam a dar uma aparência legal ao dinheiro gerado por essas atividades. Os pagamentos recebidos por essas "publis" podem ser a forma de "limpar" o dinheiro sujo, inserindo-o na economia como receita de publicidade.

A lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) prevê punições severas para quem participa desses esquemas, mesmo que de forma indireta. A pena é de reclusão de três a dez anos e multa, demonstrando a seriedade com que o sistema de Justiça trata a ocultação de capitais de origem criminosa.

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